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Direito de extensão dos planos de saúde pós-emprego

Abril 2017
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Recentemente publicamos, aqui no blog, um texto falando do exemplo do governo da França que obriga todos os empregadores a fornecer o seguro de saúde a seus funcionários e mantê-lo por ao menos 12 meses em caso de desligamento. Esse é, também, o tema do trabalho vencedor do Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar de 2016 na categoria Direito: "O Modelo de Pós-Pagamento nos Contratos de Plano de Saúde e a Viabilização do Direito de Extensão do Benefício Pós-Emprego"

O trabalho, de Luciana Mayumi Sakamoto, analisa a origem e a aplicação do direito de manutenção, pelo colaborador, do plano de saúde coletivo empresarial depois de seu desligamento da empresa. Tema que ganha ainda mais relevância frente a retração da economia e dos postos de trabalho formais, vivenciados hoje no País. 

Para evitar o aumento da judicialização por pessoas que desejam manter o benefício mesmo após terem se desligado da empresa onde trabalhavam e assegurar o acesso de uma parcela cada vez maior da população aos planos de saúde, o estudo propõe que uma série de medidas que possibilitariam a pessoa que perdeu o emprego manter o benefício, desde que assumisse a responsabilidade pelas contraprestações devidas a operadora. Vale a leitura! 

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