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Agosto 2016
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Um dos temas mais sensíveis, na nossa opinião, a respeito da criação planos de saúde “populares” em discussão pelo Ministério da Saúde (já apresentados aqui no Blog), é o que envolve a judicialização. Por si só, esse ponto lança dúvidas e insegurança ao mercado, por não haver a certeza de que as regras serão efetivamente mantidas e cumpridas. 

O governo tem dito que pretende estabelecer legislação específica para esse produto. A ideia manifesta é a de que esses contratos possuam um rol de procedimentos mais específico e reduzido, com foco em exames e consultas.

A questão é que em situações de risco de vida, obviamente, o beneficiário poderá ingressar na Justiça requisitando coberturas, principalmente internações e até tratamentos não previstos em contrato. Quem não consegue compreender essa atitude de até desespero? E quem pode julgá-la?

O Judiciário, por sua vez, preocupado em garantir que vidas sejam salvas e que se preserve a dignidade da pessoa humana, poderá impor decisões que não encontram amparo na legislação e nem nos contratos. O impasse está instaurado e o risco é real. Se materializada a hipótese, quebra-se o princípio do mutualismo que rege qualquer seguro e, obviamente, também a saúde suplementar. Instaura-se um desastre sistêmico: o interesse individual prevalecendo sobre o coletivo.

Significa dizer, então, que, por isso, uma boa ideia deve ser abandonada? Acreditamos que não. Deve-se buscar um entendimento prévio entre operadoras, governo, prestadores de serviços de saúde, agências reguladoras, Ordem dos Advogados do Brasil, Judiciário e, principalmente, beneficiários/consumidores sobre as regras e coberturas e deixar absolutamente explícito o que deve ser feito, sem margem para interpretações. Pode parecer utópico, mas deve-se sim ambicionar a busca do “instrumento jurídico perfeito” e o estabelecimento de um pacto de boa-fé entre as partes.

O Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério da Saúde para debater o tema é um grande avanço democrático e pode criar um arcabouço técnico capaz de construir bem a proposta. O que surpreende é a decisão de organizações que se dizem defensoras dos direitos dos consumidores, algumas atuantes como associações e que dependem das mensalidades pagas por seus associados, se recusarem a sequer discutir o assunto. Sem dedicar qualquer esforço para construir consensos, assumem como verdade que a proposta é inconstitucional e tecnicamente ineficaz.

O plano de saúde é o terceiro maior desejo do brasileiro, depois da educação e da casa própria. A maior parte daqueles que não possuem o benefício, o considera “muito importante” e alega que não contrata um plano de saúde porque os valores estão acima de suas condições financeiras. O beneficiário do plano não abdica do SUS, mas, não resta dúvidas, o plano alivia muito as demandas pelos serviços públicos de saúde. 

Não se dispor a construir uma proposta conjunta significa, portanto, optar pelo litígio, pela judicialização. Cabe àqueles que querem construir o consenso ter atenção a esse risco e atuar, preventivamente, para mitigá-lo.

Agosto 2016
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Os chamados “planos de saúde mais acessíveis” ou “populares”, propostos pelo Ministério da Saúde, têm suscitado alguns debates acalorados. E como prometemos, quando apresentamos a proposta aqui no Blog, vamos analisar alguns deles.

Entre diversas abordagens, uma das polêmicas recentes sugere que o novo produto pode ser um estímulo à chamada “seleção adversa”. Ou seja, beneficiários que gozam de melhor saúde e, portanto, não são tão dependentes dos serviços, optariam por um produto mais simples, visando reduzir custos. Dessa forma, os planos mais completos permaneceriam, em sua maioria, com suas carteiras ocupadas por beneficiários mais dependentes do uso do sistema, principalmente para terapias e internações. Mais gente usando os serviços poderia resultar, nessa lógica, em gastos amplamente superiores às receitas, o que colocaria o sistema sob risco de colapso.

Essa abordagem é, na nossa visão, pouco provável. Para começar, a seleção adversa é um risco inerente a qualquer seguro, inclusive o plano de saúde. Este é um risco gerado pela assimetria de informações: só o paciente/beneficiário conhece sobre sua saúde, não a seguradora ou a operadora. Logo, se há um comportamento no sentido de explorar o serviço ao máximo, a precaução a esse risco foi considerada na formação de preços, com a aplicação de regras de carência, além de serem considerados cálculos atuariais, perfis demográficos e epidemiológicos para a formação de um preço de um produto.

No longo prazo esse risco pode persistir? Talvez, mas, novamente, é improvável. Primeiro, porque quem escolhe um produto completo, considera toda a oferta de serviços e rede assistencial. E os planos populares, segundo as manifestações do Ministério, devem cobrar apenas consultas e exames.

É importante observar que os planos de saúde contam, atualmente, com 12 segmentações assistenciais estabelecidas pela ANS. Portanto, de alguma forma, os planos já estão expostos a algum grau de seleção e a escolha final é sempre do cliente/contratante.

Enxergamos que os planos populares podem ser uma nova opção ao consumidor e isso é extremamente positivo: quanto mais competição, melhor. Seriam um relevante meio de acesso à saúde suplementar. É sempre bom lembrar que, no nosso portal, temos três pesquisas de opinião a respeito do desejo e satisfação dos brasileiros sobre os planos. Lembremos da mais recente: esse é o terceiro desejo do brasileiro (após educação e casa própria), e, entre aqueles que não possuem plano, 86% dizem considerar o benefício "muito importante" e 74% afirmam que não o possuem porque o preço é muito alto e não têm condições financeiras. 

Vamos focar esse debate no acesso, em como as pessoas podem adquirir o produto e ter uma experiência positiva, sempre em caráter optativo. Desqualificar a proposta em discussão e tentar barrar a ideia apenas pelos riscos envolvidos não é, na nossa concepção, a melhor forma de tratar o tema.