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Março 2021
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Cada vez mais o setor de saúde tem se movimentado no que diz respeito à Telessaúde. Além de entender que a solução está na vanguarda da Medicina, tornou-se cada vez mais importante a ampliação dessas práticas para manter a segurança dos pacientes ao mesmo tempo em que se mantêm o acompanhamento assistencial.

Por saber dessa necessidade, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) lançou a campanha “Telessaúde: Mais Saúde para o Brasil”, iniciativa que conta com uma série de ações de, incluindo uma página própria. O projeto visa ampliar a discussão sobre a importância da telessaúde e garantir que essa modalidade tenha uma regulamentação definitiva, diminuindo a desigualdade no acesso à saúde.

Como já apontamos em outros momentos, também nos dedicamos em verificar as utilizações da telemedicina no Brasil e em outros países. E os resultados mostram a ampliação do acesso à saúde para pessoas que estão longe das instituições e tecnologia mais modernas. A telemedicina vem para levar a tecnologia à lugares afastados e os médicos decidem se querem se valer deste recurso de consulta à distância ou não. Mas para muitas pessoas isso é resolutivo.

Autorizada a partir de abril do ano passado como uma alternativa para garantir atendimento de saúde durante a pandemia, reduzindo o risco de contaminação, a modalidade permite que médicos, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde realizem atendimento de pacientes a distância. No entanto, só está autorizada no Brasil enquanto durar o estado de emergência em função da pandemia do novo Coronavírus.

Como falamos aqui, no último ano, mais de 1,6 milhão de teleconsultas foram realizadas pelas 15 operadoras associadas à FenaSaúde. Em 90% delas, o paciente teve seu caso resolvido pelo atendimento virtual, evitando que muitas pessoas saíssem de suas casas à procura de cuidados médicos, lotando ainda mais as instituições de saúde.

O que falta, portanto é a regulamentação definitiva para a modalidade para garantir ainda mais acesso à população brasileira, o que levou inclusive à criação de uma Frente Parlamentar Mista no Congresso Nacional. 

Abordar o potencial da tecnologia na medicina é um assunto urgente, que ganha ainda mais relevância em meio à maior crise sanitária da nossa geração. O recurso é de grande importância para ofertar atendimento assistencial aos brasileiros, especialmente considerando as proporções continentais do País e as diferenças estruturais entre suas diversas regiões

O recurso também foi tema de webinar IESS que você pode conferir abaixo. Além disso, publicamos o artigo “Telemedicina do presente para o Ecossistema de Saúde Conectada 5.0”, de Chao Lung Wen, professor líder do grupo de pesquisa USP em Telemedicina, Tecnologias Educacionais e eHealth no CNPq/MCTI e um dos maiores especialistas do País no tema. Acesse aqui

Também fizemos um Texto para Discussão que mostra a experiência internacional com o uso do recurso em sete países além do Brasil (Albânia, Austrália, Bangladesh, China, Estados Unidos, México e Noruega). Veja agora.

 

 

Março 2021
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Como mostramos recentemente, os hospitais privados chegaram em dezembro de 2020 com resultados financeiros inferiores aos de 2019. As instituições fecharam o ano com despesa elevada e receita reduzida sob o efeito da segunda onda de casos de Covid-19, nos últimos dois meses de 2020. Acesse aqui a publicação.

Mais dados sobre a rede privada na batalha contra a pandemia. Na última semana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nova edição do Boletim Covid-19 com dados sobre a utilização dos planos de saúde. Para tanto, a entidade compila informações assistenciais e econômico-financeiras coletadas com uma amostra de operadoras, número de exames relacionados à Covid-19 realizados pelos planos de saúde e demandas dos consumidores.

Em janeiro, a taxa de ocupação geral de leitos (com e sem UTI) nos hospitais da amostra ficou em 68%, assim como em dezembro, abaixo do observado para o mesmo mês em 2020 (71%). Essa informação considera a ocupação tanto para o atendimento à Covid-19 quanto para demais procedimentos não relacionados à doença, e engloba leitos comuns e de UTI dos hospitais próprios das operadoras da amostra, que representam aproximadamente 10,5% do total de leitos disponíveis na rede assistencial de planos privados.

Houve um aumento na alocação de leitos dos hospitais da amostra para atendimento à Covid-19, passando de 29% para 32%. Esse aumento foi mais expressivo na proporção de leitos com UTI alocados para Covid-19, passando de 41% em dezembro para 48% em janeiro. Vale destacar, ainda, o aumento das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave, atípico para a época, com crescimento de 483% em relação a janeiro de 2020.

A publicação mostra que a quantidade de atendimentos em pronto-socorro que não geraram internações segue apresentando retomada lenta e gradual. Em janeiro, houve um crescimento de 1,4% em relação ao mês anterior, mesmo assim, ainda abaixo do observado antes do início da pandemia.

Por um lado, os dados mostram que o setor continua se preparando para evitar problemas de ocupação nas instituições, de outro, o aumento das internações por problemas respiratórios nessa época do ano acende um alerta preocupante.

Seguiremos monitorando os dados do segmento. Você também pode acessar o material na íntegra no site da Agência.

Março 2021
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A judicialização da saúde é um fenômeno que vem crescendo de forte maneira no país. Com isso, o Poder Judiciário tem a tarefa de harmonizar o direito à saúde com as normas regulamentares e o direito do consumidor. Uma das questões que se colocam frequentemente aos magistrados nos processos é sobre a taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Sendo assim, o nosso livro “Saúde Suplementar: 20 Anos de Transformações e Desafios em um Setor de Evolução Contínua” aborda esse tema de modo a apresentar alguns pontos históricos da questão e apontar para uma maior conciliação no setor – e menos litígio. O artigo “O Rol de Procedimentos da ANS e seu Caráter Taxativo”, de autoria de Gustavo Binenbojm mostra que o entendimento de que o Rol teria caráter exemplificativo vem do argumento de que, “havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano”.

O texto, portanto, pretende responder algumas questões:

  • O Rol da ANS é meramente exemplificativo?
  • Deve sempre prevalecer a prescrição do médico assistente ou há hipóteses em que a negativa de cobertura é legítima?
  • A negativa de cobertura de procedimento não incorporado ao Rol se caracteriza como exercício regular de direito e afasta a reparação por danos morais?

Para isso, apresenta o contexto de criação da ANS; defende que a taxatividade do Rol da ANS é a única interpretação possível da regulação analisada; as possíveis consequências nocivas e antijurídicas da interpretação de que o Rol é exemplificativo; entre outros aspectos.

Segundo o autor, as diretrizes e o procedimento de definição e atualização do Rol vão ao encontro dos objetivos da ANS de garantir o acesso à saúde suplementar aos consumidores “por meio de decisões de cunho técnico que levem em consideração o equilíbrio do mercado de saúde suplementar”, afirma. “Garante-se a previsibilidade mínima contratual, sem a qual os consumidores podem ficar descobertos e as operadoras podem perder a capacidade de manutenção de um regime de equilíbrio”, analisa. Ele ainda discorre sobre os efeitos para o beneficiário, para a concorrência, para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Gustavo Binenbojm é advogado e professor titular de direito administrativo da UERJ; Doutor e mestre em direito público pela UERJ; Master of Laws (LL.M.) pela Yale Law School (EUA); Membro das Comissões de Estudos Constitucionais e de Direito Econômico do Conselho Federal da OAB; Procurador do Estado (RJ).

Quer conferir o artigo na íntegra. Acesse e baixe gratuitamente o nosso livro “Saúde Suplementar: 20 Anos de Transformações e Desafios em um Setor de Evolução Contínua”.

Março 2021
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Nunca se falou tanto em Telessaúde como no último ano. Até mesmo quem nunca tinha ouvido falar do termo foi impactado de algum modo. E não é por menos. Trazer cada vez mais informações sobre o potencial da tecnologia na medicina é um assunto urgente, que ganha ainda mais relevância em meio à maior crise sanitária da nossa geração.

Sabemos que é por meio da telemedicina que é possível levar a saúde mais longe, aumentar a qualidade e a eficiência para salvar vidas – ainda mais em tempos de pandemia. E temos auxiliado fortemente nessa busca por meio de diferentes iniciativas. Se considerarmos o potencial deste recurso para levar atendimento assistencial de qualidade para brasileiros em regiões afastadas, como áreas rurais e a Amazônia, por exemplo, a iniciativa se torna ainda mais importante não apenas para a Saúde Suplementar, mas também para o Sistema Único de Saúde (SUS).

E é exatamente em função da crise sanitária que muitos pacientes de planos de saúde começaram a utilizar o serviço. Segundo a Federação Nacional de Saúde Complementar (Fenasaúde), as operadoras associadas chegaram a fazer em média 250 mil teleconsultas por mês em 2020, e 88% dos atendimentos foram resolvidos dessa forma.

Como mostramos aqui, para o aumento das iniciativas de enfrentamento à COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou nota ao Ministério da Saúde reconhecendo a utilização do recurso em três situações: Teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; Telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e, Teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Seguindo a experiência internacional, o Brasil deve caminhar para uma regra mais geral e abrangente, que garanta segurança jurídica para as empresas e para a saúde dos pacientes. Esses são alguns dos cuidados que devem estar na pauta da futura regulamentação da telemedicina no país, além de assegura a proteção, preservação e sigilo dos dados de atendimentos, pessoais e de saúde dos indivíduos, e a confiança entre pacientes, prestadores e operadoras.

Outros temas ganham atenção e aparecem nas discussões sobre a Telessaúde, como da remuneração dos profissionais de Medicina nessa nova modalidade de atendimento; inclusão do tema nos currículos das faculdades; o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS); autonomia do profissional de saúde e do paciente; entre outros temas.

Estamos contribuindo com a ampliação do debate em diferentes esferas. Publicamos recentemente o artigo “Telemedicina do presente para o Ecossistema de Saúde Conectada 5.0”, de Chao Lung Wen, professor líder do grupo de pesquisa USP em Telemedicina, Tecnologias Educacionais e eHealth no CNPq/MCTI e um dos maiores especialistas do País no tema. Acesse aqui. Também fizemos um Texto para Discussão que mostra a experiência internacional com o uso do recurso em sete países além do Brasil (Albânia, Austrália, Bangladesh, China, Estados Unidos, México e Noruega). Veja.

Além disso, você também pode assistir ao nosso webinar sobre o tema abaixo.

Março 2021
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Pela complexidade do sistema de saúde, a maturidade para uso dos dados dos pacientes de forma eficiente ainda é um desafio em diferentes aspectos. E não é algo específico do caso brasileiro. Lembrar de como a tecnologia e as diversas inovações digitais mudaram as relações e transformaram a rotina de diversas áreas já não é novidade. Ou ainda falar do ganho de eficiência trazido por meio dessas inovações.

Um aspecto, no entanto, sempre foi fundamental e necessita ainda de debate: a maior disseminação e melhor uso de diversas ferramentas está totalmente relacionado com a segurança dos dados. E é aí que entra a importância da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em território nacional.

Vivemos numa sociedade fortemente baseada em dados. Sendo assim, o tratamento, a gestão e o compartilhamento dessas informações são, por um lado, uma vantagem competitiva para empresas de diferentes setores e, de outro, sua proteção se torna cada vez mais relevante à medida que a quantidade de dados criados e armazenados continua a crescer amplamente.

Nesse contexto, recente artigo publicado no Estadão reforça os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no setor da saúde suplementar. De autoria das advogadas Ângela Ventim Lemos e Christine Albiani, a publicação ressalta diante dos recentes vazamentos de dados de milhares de brasileiros, é evidente o protagonismo da segurança da informação e da aplicação de multas em caso de descumprimento da legislação de proteção de dados pessoais vigente no país.

“Pode-se afirmar que a implementação da LGPD impacta e altera antigas práticas e o modo de funcionamento de empresas, sobretudo, as inseridas no mercado de saúde suplementar. Particularmente neste setor, a lei classifica os dados como sensíveis – já que é tido como sensível qualquer dado a respeito da saúde, da vida sexual, dado genético ou biométrico, de acordo com o Art. 5º, II da LGPD – e, assim, demanda uma atenção especial, já que garante uma maior proteção e tratamento mais criteriosos”, reforçam as autoras.

Nesse sentido, elas apontam diferentes exemplos estrangeiros de aplicação de multas e notificações de violações por parte de diferentes instituições. “Nesse contexto, a área da saúde suplementar, segmento já exaustivamente regulado por conta da sua inquestionável importância, tem como desafio compatibilizar as novas regras da LGPD com as normas setoriais já existentes (regulações do Conselho Federal de Medicina e ANS, Lei do Prontuário Eletrônico – nº 13.787/2018 –, etc.) de forma a definir o adequado cumprimento de suas obrigações no que diz respeito a atividades que envolvem tratamentos de dados pessoais, como a gestão de acesso a prontuários médicos, por exemplo”.

Para as especialistas, é de fundamental importância que as organizações façam o correto mapeamento dos seus dados, identificando todas as formas de entrada, as finalidades para o tratamento e se ele é realizado de modo legítimo, além de investir em segurança da informação, treinamento dos seus colaboradores para uma efetiva adequação à LGPD, entre outros.

Claro que é impossível negar a evolução tecnológica pela qual temos passado e o progresso que isso acarreta. É necessário, no entanto, garantir segurança jurídica às organizações com o estabelecimento de boas práticas para todo o setor ao mesmo tempo em que se reforça a maior proteção dos dados dos pacientes. Acesse o artigo completo aqui.

Você também pode conferir aqui como foi o nosso  seminário “Transformação Digital na Saúde”, que trouxe o debate “Uma visão integrada dos desafios da transformação digital na saúde”.

Ou ainda acessar o Webinar IESS “Governança e uso de dados para uma gestão integrada de saúde”.

Fevereiro 2021
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“A ATS tem como objetivo fornecer aos tomadores de decisão informações quanto ao possível impacto e consequências de uma nova tecnologia em saúde ou de mudanças em uma tecnologia estabelecida. É responsável por avaliar as consequências diretas e indiretas, benefícios e desvantagens, e pelo mapeamento das etapas envolvidas em qualquer transferência de tecnologia, tanto no setor privado quanto público. O papel da ATS é fornecer para os tomadores de decisão uma análise hierarquizada das opções de políticas de saúde, com um entendimento das implicações em saúde, econômicas, ambientais, sociais, políticas e legais para a sociedade”.

 A incorporação de novas tecnologias é um dos temas mais sensíveis para o setor de saúde, sendo um dos principais impulsionadores dos custos desse segmento em todo o mundo. Por isso, é um dos assuntos que mais buscamos analiar aqui no Blog e no portal IESS como um todo. O tema já foi abordado em diversos momentos aqui no blog, vídeos, estudos e apresentações em eventos. Todo esse material pode ser acessado facilmente em nossa Área Temática

 O trecho que abre essa publicação está em nosso livro “Saúde Suplementar: 20 Anos de Transformações e Desafios em um Setor de Evolução Contínua”, no artigo “Avaliação de Tecnologia em Saúde no Brasil”, de autoria de Carisi Anne Polanczyk e Denizar Vianna.

 Como já apontamos em diferentes momentos, a inovação tecnológica é boa e desejada, mas é necessário analisar os casos em que ela deve ser empregada e, principalmente, que não há como prover tudo o tempo todo para todos. Para garantir equilíbrio, a Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS), em moldes semelhantes ao que o Conitec faz para o Sistema Único de Saúde (SUS), é fundamental.

 Portanto, os autores apresentam um histórico do tema, experiencias nacionais e estrangeiras, o funcionamento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), os desafios para a saúde suplementar brasileira e outros aspectos.

 Segundo eles, os financiamentos do SUS e do Sistema Suplementar de Saúde Brasileiro estão sob stress em decorrência da redução no número de beneficiários – no caso da Saúde Suplementar – além do envelhecimento populacional e pressão para incorporação de novas tecnologias.

 “Há necessidade de adoção de novo modelo de avaliação de tecnologia em saúde para enfrentar o desafio de prover acesso, com qualidade, de maneira custo-efetiva. O cenário da Saúde Suplementar no Brasil tem peculiaridades que representam um desafio para ATS, em função da heterogeneidade das operadoras de planos de saúde”, apontam no texto. “As operadoras têm modelos assistenciais e portes diferentes, onde uma mesma tecnologia incorporada terá impacto diferente nos orçamentos das operadoras. Torna-se necessário delinear um modelo de avaliação de tecnologia que contemple estas especificidades”, concluem os autores.

 Carisi Anne Polanczyk é coordenadora do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Avaliação de Tecnologia em Saúde - INCT IATS e professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAMED/UFRGS. Já Denizar Vianna é professor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Avaliação de Tecnologias em Saúde (IATS) CNPq/Brasil.

Leia agora o artigo na íntegra em “Saúde Suplementar: 20 Anos de Transformações e Desafios em um Setor de Evolução Contínua”

Fevereiro 2021
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Como você já viu por aqui, o livro “Saúde Suplementar: 20 Anos de Transformações e Desafios em um Setor de Evolução Contínua”, reforça alguns pilares para o desenvolvimento do setor de saúde suplementar por meio de diferentes iniciativas. Além da revisão dos avanços ao longo da história do setor no país, apresentamos dados técnicos e análises profundas para contribuir com esse segmento.

No campo da regulação, a publicação traz o artigo “A ANS e o Papel da Saúde Suplementar na Proteção ao Direito Fundamental à Saúde”, de autoria de Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho e Rodrigo Nóbrega Farias, que aborda a importância da saúde suplementar no sistema de saúde previsto na Constituição Federal de 1988 e o papel da Agência. 

Para os autores, a conceituação do direito à saúde não pode ser compreendida de forma estática. “Um processo em permanente evolução; de caráter sistêmico, inter-relacionado com uma variedade de outros direitos e que se modifica constantemente, com a própria evolução histórica”, apontam. Para eles, o direito à saúde tem duas esferas: uma relacionada à sua preservação e outra, à sua recuperação. 

Em contrapartida, o direito à preservação da saúde traz políticas que buscam a redução do risco de doença por meio da prevenção, enquanto o direito à recuperação da saúde visa a proporcionar uma prestação positiva de cunho assistencialista para restabelecer a saúde do indivíduo.

Nesse sentido, trazem uma retrospectiva sobre o papel da saúde suplementar desde a década de 1930 e em especial nos últimos 20 anos, apontando para a criação das agências reguladores como um importante marco nessa história. “As agências reguladoras são constituídas com a fisionomia jurídica de autarquias sob o regime especial, gozando de prerrogativas específicas, elas quais se enfatiza a sua independência em relação ao Poder Público”, afirmam. 

Eles ainda reforçam que a efetivação do direito fundamental à saúde, dentro do modelo concebido pela própria Constituição Federal, somente ocorrerá com a melhoria na eficiência da saúde suplementar, estando a atuação da ANS no cerne desse contexto. Os especialistas ainda apontam sobre a importância da construção de consensos, e não de estímulo ao litígio entre os envolvidos no setor. “A agência não possui, na verdade, poder para compelir as operadoras e empresas de saúde a cumprirem os contratos fixados”, afirmam.

Além do artigo “A ANS e o Papel da Saúde Suplementar na Proteção ao Direito Fundamental à Saúde”, a publicação reúne mais de uma dezena de textos de importantes pesquisadores nacionais sobre diferentes temas que vão desde a disponibilidade de novos produtos até desperdícios no setor, de acesso, transparência e muitos outros. 

Acesse aqui e faça o download gratuito.

Fevereiro 2021
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Desde o início da pandemia, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa, o Brasil já contabilizou cerca de 10 milhões de casos e mais de 240 mil óbitos por Covid-19. Nos últimos dias, o aumento expressivo nas médias móveis diárias fez com que o setor tivesse que, novamente, se reinventar e reativar protocolos, rotinas e práticas, que foram criados, ainda no ano passado, para conter os avanços da doença.

Se você já leu nosso “Painel Odontológico entre 2014 e 2019” – disponível aqui – já sabe que em junho de 2020, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio da Resolução 226, regulamentou o exercício da profissão a distância e autorizou a prática do telemonitoramento e da teleorientação por um cirurgião-dentista em caráter de exceção.

Por envolver muita proximidade entre o paciente e o dentista, uma consulta odontológica acaba oferecendo alguns riscos à saúde tanto do profissional quanto da pessoa que está sendo atendida. Nesse período, a teleodontologia surge como uma novidade capaz de proporcionar qualidade e segurança, sem perder o foco no paciente e no atendimento a quem precisa.

Na prática, viu-se que essa inovação não deve ser realizada de forma indiscriminada, nem substitui a relação presencial dentista-paciente, mas permite ao profissional ter um primeiro contato; prestar a orientação sobre o que pode estar acontecendo; transmitir acolhimento e confiança; acompanhar o paciente em tratamento no intervalo entre consultas e, se necessário, realizar um questionário pré-clínico para encaminhá-lo no momento certo para o atendimento presencial, já lhe fornecendo os dados da clínica e antecipando a preparação para receber o caso. O novo formato restringe serviços como a realização de diagnósticos, a elaboração de planos de tratamentos e prescrições.

Assim como as já conhecidas consultas por telemedicina, essa ferramenta – algo difícil de imaginar em outros tempos – tem evitado deslocamentos desnecessários e exposição ao risco da contaminação, além de apresentar mais uma possibilidade versátil por meio da tecnologia.

Embora a resolução tenha caráter extraordinário e temporário, acredita-se que muitos profissionais continuem utilizando dessa nova forma de atendimento. Nós continuaremos avaliando os benefícios dessa e de outras inovações, a satisfação do paciente e seus impactos, para que novas práticas surjam como complemento do exercício da odontologia. Por isso, não deixe de nos acompanhar!

Ah, não custa lembrar, acesse aqui o Painel Odontológico entre 2014 e 2019 na íntegra.

Fevereiro 2021
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Se você tivesse que responder qual o foco dos profissionais de odontologia, o que você diria? Para muitas pessoas, ainda não está claro que a saúde bucal não é a única preocupação desses especialistas, mas também manter o pleno estado de saúde do paciente. Esse é o conceito do que chamamos de odontologia sistêmica e integrativa, que observa de maneira mais profunda os sinais e problemas do paciente, de forma individual e de acordo com suas necessidades, a partir de uma visão multidisciplinar e mais humanizada.

Saúde bucal e saúde do indivíduo como um todo estão fortemente relacionadas. Mas, apesar disso, pouco se discute sobre esta inter-relação. Essa nova modalidade se expandiu e ganhou força após a aprovação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares pelo Ministério da Saúde, em maio de 2006. Em junho de 2008, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) também regulamentou outras práticas integrativas, como acupuntura, fitoterapia, hipnose, homeopatia, terapia floral e laserterapia. Liberando assim, dentistas para incluí-las em seu atendimento.

Algumas doenças sistêmicas aumentam a incidência de lesões na mucosa oral, de cárie e de doença periodontal. Por isso, pacientes portadores de diabetes, osteoporose, doenças autoimunes, síndromes diversas ou deficiências vitamínicas devem ter um cuidado mais especial com sua saúde bucal. Da mesma maneira, pacientes que fazem uso de certos medicamentos, como os quimioterápicos, que possuem hábitos alimentares inadequados ou são tabagistas, necessitam de cuidados que reduzam o risco de desenvolverem alterações na cavidade oral.

Por que integrar medicina e odontologia?

A implementação dessas estratégias integradas em saúde é fundamental para a reordenação do modelo assistencial, priorizando o desenvolvimento de ações de prevenção junto à comunidade e a construção de relações permanentes entre os profissionais da saúde e a população assistida.

Segundo dados da nossa recente publicação “Painel de Odontologia entre 2014 e 2019”, o Brasil é o país com o maior número (330 mil) de dentistas do mundo, o equivalente a 20% da quantidade total desses profissionais. Em 2019, um milhão de pessoas passaram a ter plano odontológico, um crescimento de 4,1% em 12 meses. Ao todo, são 25,8 milhões de beneficiários em todo o país.

Os números acima justificam o porquê a odontologia deve estar associada a esse processo de cuidado coordenado. De outra forma, há o risco de o indivíduo contar com assistência médica, mas descuidar da saúde bucal, comprometendo o plano de cuidado, podendo deflagrar outras doenças e agravar o quadro clínico.

Acesse aqui o Painel Odontológico entre 2014 e 2019 na íntegra.

Você também pode assistir ao nosso webinar sobre o tema abaixo ou acessando aqui.