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Debate sobre franquia e coparticipação chega ao Supremo

Julho 2018
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Na última semana, falamos sobre como a acalorada discussão ao longo do ano sobre os planos de franquia e coparticipação é necessária, mas também tem gerado opiniões polarizadas e má interpretação sobre o tema e a recém divulgada Resolução Normativa n° 433, que atualiza as regras para estas modalidades da assistência da saúde suplementar no Brasil, tem sido alvo de ataques por diferentes setores.

Debatido nos últimos meses pelo segmento de saúde suplementar, a Norma publicada no final de junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estava prevista para entrar em vigor em seis meses – prazo dado para a adaptação das operadoras às novas regras. No entanto, a interpretação de maneira equivocada por entidades de defesa do consumidor e setores da mídia chegou ao Judiciário.

No último dia 16 de julho, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, suspendeu a RN nº 433/18 da ANS. A decisão foi tomada em caráter liminar pela presidente, já que o Judiciário está em período de recesso neste mês de julho. O relator natural do pedido é o Ministro Celso de Mello, que deve reexaminar a decisão da Presidente e enviá-la à apreciação do plenário da Corte no próximo mês.

Ao que parece, os principais pontos de mal entendimento são aqueles que já apresentamos aqui e merecem novo alerta. É importante reforçar que nada muda nos planos comercializados hoje em dia – que continuarão disponíveis. A partir de agora as empresas contratantes e o consumidor ganham novas opções para a contratação de acordo com seu perfil de utilização e necessidades. Além disso, as novas regras apresentadas pela RN433 só serão aplicadas para os planos contratados futuramente e não naqueles em vigência.

Ainda que provisória, a suspensão repercutiu entre os diferentes envolvidos na saúde supletiva, do poder Judiciário ou ainda de defesa do consumidor. A Agência publicou em seu site uma nota apontando que “a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis”.

A Agência reguladora informa que “editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”, diz a nota. “A Agência reafirma seu compromisso de estrita observância do interesse público, especialmente no que concerne à defesa dos beneficiários de planos de saúde”, conclui.

A nota da ANS vai em linha do que temos dito. A RN433 impõe camadas de proteção ao consumidor por meio do teto de pagamento e dos limites financeiros para as modalidades de franquia e coparticipação. Em oposição ao que se tem falado, a medida com alto grau de intervencionismo da Agência para proteção ao consumidor deve impactar até mesmo nas opções das operadoras de planos de saúde para reduzir a mensalidade dos planos, anseio de todos os envolvidos para garantir acesso por parte de cada vez mais brasileiros. 

Ainda há muito o que se debater sobre a publicação da ANS e muito ainda será debatido nos próximos meses. Seguiremos acompanhando. Quer conhecer mais sobre o assunto? Confira nossa área temática.

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