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Setembro 2018
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Ao mesmo tempo em que se avançam os tratamentos para doenças desafiadoras em todo o mundo, como o câncer, e se aumenta a longevidade da população em âmbito global, aumenta-se também os problemas em decorrência de hábitos ruins de saúde. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que epidemia de sobrepeso e obesidade já afeta 39% da população adulta e 18% das crianças e adolescentes entre 5 e 18 anos.

Ainda segundo a OMS, a obesidade e o sobrepeso estão associados ao aumento do risco de 14 tipos de câncer, como o câncer de mama (pós-menopausa), cólon, reto, útero, vesícula biliar, rim, fígado, mieloma múltiplo, esôfago, ovário, pâncreas, próstata, estômago e tireoide.

Exatamente pela preocupação com relação ao tema que o trabalho “A crescente carga de câncer atribuível ao alto índice de massa corporal no Brasil” publicado na 22º edição do Boletim Científico buscou verificar se a redução do IMC elevado poderia reduzir a incidência de câncer no País, além de apresentar projeções da incidência de cânceres potencialmente evitáveis devido ao alto IMC para o ano de 2025. As estimativas de incidência de câncer tiveram como base os dados do GLOBOCAN - da OMS – e do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

A pesquisa mostrou que aproximadamente 15 mil casos de câncer por ano no Brasil (ou 3,8% do total) poderiam ser evitados com a redução do excesso de peso e da obesidade. Para 2025, a publicação projeta mais de 29 mil novos casos (ou 4,6% do total de novos casos) atribuíveis ao IMC elevado. Descobriu-se que 15.465 (3,8%) de todos os novos casos de câncer diagnosticados no Brasil em 2012 foram atribuíveis ao IMC elevado, com uma carga maior em mulheres, com 5,2%, do que em homens, com 2,6%. 

Já os tipos de câncer mais comuns atribuíveis ao sobrepeso foram mama, colo de útero e cólon para mulheres e cólon, próstata e fígado entre os homens. As maiores frações atribuíveis populacionais (PAFs) para todos os cânceres estão mais concentradas nos Estados mais ricos do país, como da região Sul, que apresentou 1,5% entre os homens e 3,4% para as mulheres e no Sudeste, com 1,5% entre eles e 3,3% para elas. Estimou-se, ainda, que os casos de câncer atribuíveis ao alto índice de massa corporal irão chegar aos 29.490 em 2025, o que representará 4,6% de todos os cânceres no país. A estimativa ainda aponta maior incidência entre mulheres, com 18.837 do total, ou 6,2%, do que nos homens, com 3,2%, atingindo os 10.653.

Má alimentação, pouca atividade física e sedentarismo são fatores determinantes para excesso de peso e obesidade, em conjunto com outros hábitos de vida e consumo. Portanto, é cada vez mais clara a necessidade de políticas e ações voltadas para maior conscientização da população sobre as consequências do estilo de vida. Logo, o trabalho fornece informações cruciais para a criação de ferramentas para apoiar a criação de programas e políticas para prevenção do câncer no Brasil.

Não deixe de conferir a 22º edição do Boletim Científico na íntegra.

Maio 2018
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O setor de saúde e a sua cadeia de valor são extremamente complexos. Na teoria, pautam-se pelo princípio elementar de cuidar do ser humano e atuar baseado na ética. Entretanto, na prática, desenvolvem-se a partir das dinâmicas e dos interesses particulares de cada um dos agentes envolvidos nesse setor. 

Essa complexidade potencializa-se quando consideramos o acúmulo de dados já disponíveis e a explosão da quantidade de informação gerada, captada e disponibilizada em velocidade exponencialmente maior. 

Estamos falando de um volume de informações gerado por pesquisa e investigação científica, acervos técnicos, estruturas operacionais e administrativas, métodos cada vez mais sofisticados de intervenção clínica e todo um aparato regulatório local e global que tenta reger esse ecossistema. Há um vasto volume de informações que não necessariamente se materializa em conhecimento. 

Nesse cenário, o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) atua como um think tank com o objetivo de gerar e divulgar conhecimento a respeito da cadeia de valor da saúde suplementar, perpassando por todos os atores envolvidos. 

Nossa missão é promover o conhecimento a respeito da saúde suplementar e, assim, subsidiar a tomada de decisão nesse setor. Para tanto, seguimos uma abordagem técnica/acadêmica baseada em princípios éticos e autonomia de pesquisa científica, dentro dos preceitos democráticos e universais: todo conhecimento produzido pelo IESS é tornado público e de acesso gratuito pela sociedade. 

Vivemos diariamente uma missão desafiadora. O mercado brasileiro de saúde suplementar se originou nos anos 1950, quando as empresas passavam a assumir a gestão de saúde de seus funcionários e os primeiros grupos de médicos se uniram para operar hospitais particulares e comercializar carnês aos moradores das proximidades das instalações, ofertando acesso aos serviços de saúde. 

Ao longo das décadas, assim como todo o conjunto da saúde, esse segmento cresceu de forma gigantesca e ganhou contornos superlativos. 

Quase um quarto da população brasileira é beneficiária da saúde suplementar. Para termos uma ordem de grandeza, em 2016, foram realizados 272,9 milhões de consultas médicas e 141,1 milhões de atendimentos ambulatoriais, segundo a publicação Mapa Assistencial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Até atingir essa escala, o mercado passou por uma série de ajustes e tem vivenciado muitas mudanças regulatórias. Informação e conhecimento são, portanto, essenciais. Nessa jornada de promoção do conhecimento, no IESS, temos gerado informações de grande apoio ao mercado, como a parametrização da qualidade assistencial e a justa remuneração a partir da adoção de modelos modernos de pagamentos.

Nosso acervo apresenta também contribuições significativas: a apuração de indicadores, como o de Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH), principal referência a balizar o comportamento de custos da saúde suplementar; o de nível de emprego da saúde e outras tantas iniciativas. 

Se hoje é de conhecimento público que o plano de saúde é o terceiro principal desejo do brasileiro, depois de educação e casa própria, é porque, ao longo dos anos, o IESS requisitou esses levantamentos a institutos de pesquisas renomados, caso do Datafolha e do Ibope. 

Outra frente de atenção está no incentivo à produção acadêmica. Em 2018, ingressaremos na 8ª edição do Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar, que laureia os principais trabalhos de pós-graduação ligados ao tema da saúde suplementar nas áreas de Direito, Economia e Promoção da Saúde, Qualidade de Vida e Gestão em Saúde. 

Concedemos, ainda, bolsas para pesquisa em parceria com a Fapesp para obter propostas inovadoras para garantir a sustentabilidade econômico-financeira e assistencial desse setor. 

O acervo produzido está disponível no portal. Há livros, vídeos, palestras, pesquisas e uma série de conteúdos de livre acesso. Também disponibilizamos um portal, o IESSdata no qual reunimos, de forma dinâmica e interativa, toda a nossa base de dados da saúde suplementar combinada com outros dados econômicos. 

Como dito, a complexidade desse setor, todo seu normativo e, principalmente, a relação intrínseca de cuidado com a vida humana exigem um esforço gigantesco para promover esse conhecimento em favor da sustentabilidade. Mais recentemente, temos dado mais ênfase em iniciativas para encorajar todos os agentes dessa cadeia de valor em prol da transparência. 

Só assim conseguiremos aferir, com precisão, a qualidade assistencial, como estamos em relação a outras nações e até onde poderemos chegar. Sem referências e transparência, será impossível termos bases concretas de comparação e esse é o caminho certo para premiar a qualidade e combater o desperdício. 

Nessa agenda, não temos pretensões totalitárias ou de querer impor uma visão. Muito pelo contrário. O IESS tem promovido uma série de fóruns e articulações para que médicos, operadoras, prestadores de serviços, poder público, academia e beneficiários avancem na construção de referências de técnicas que promovam a qualidade assistencial. 

Só com informação e conhecimento será possível promover o avanço e a continuidade da saúde suplementar no Brasil.

 

Luiz Augusto Carneiro

Superintendente executivo do IESS

Fevereiro 2018
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É muito comum que as pessoas mantenham uma farmácia particular com remédios para lidar com questões como dor de cabeça, resfriado, coriza e outros. No entanto, a automedicação pode se tornar um problema quando vira rotina e pode desencadear consequências graves para saúde.

Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a automedicação é “a utilização de medicamentos por conta própria ou por indicação de pessoas não habilitadas, para tratamento de doenças cujos sintomas são percebidos pelo usuário, sem a avaliação prévia de um profissional de saúde (médico ou odontólogo)”. Ou seja, diz respeito ao uso de medicamentos sem a orientação de um profissional habilitado.

A importância do tema levou pesquisadores brasileiros a realizarem o trabalho “Fatores predisponentes para a prática da automedicação no Brasil: resultados da pesquisa nacional de acesso, utilização e promoção do uso racional de medicamentos (PNAUM)”, publicado na 21º edição do Boletim Científico. Com o objetivo de entender os fatores que levam à prática da automedicação, os autores do estudo utilizaram dados dos 31.573 indivíduos com idade igual ou superior a 20 anos que responderam à Pesquisa Nacional de Acesso, Utilização e promoção do uso racional de Medicamentos (PNAUM).

O trabalho aponta que a prevalência de automedicação foi de 18,3%. Dos entrevistados, 73,6% afirmaram ter usado algum medicamento sem recomendação médica – caso eles já tivessem usado anteriormente esse mesmo produto; 73,8% declararam ter usado medicamentos não prescritos quando o medicamento já estava presente em casa; e 35,5% afirmaram ter usado alguma medicação não prescrita quando conheciam alguém que já havia tomado a mesma medicação.

Entre os problemas relacionados ao uso de medicamentos sem orientação podemos citar intoxicações e reações alérgicas. De acordo com a Anvisa, analgésicos, antitérmicos e anti-inflamatórios são os maiores responsáveis por estas complicações. 

Veja este e outros trabalhos na 21º edição do Boletim Científico. 

Julho 2016
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Por Luiz Augusto Carneiro*

Que o sistema tributário brasileiro é complexo e oneroso, bem sabe qualquer um que já se aventurou a empreender ou tem de cumprir obrigações com os fiscos. Os malfeitos do sistema se prestam também a outros desserviços. Por exemplo, o de criar condições, por conta do confuso cipoal de leis e normas, para a disseminação de conceitos errados e que se tornam verdades no consciente coletivo. Um dos mitos é o que prega a existência de renúncia fiscal pelo Estado em benefício da saúde suplementar. É hora de desmistificar essa história.

O Código Tributário Brasileiro define que o Imposto de Renda incide sobre os acréscimos patrimoniais dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Já que a saúde é, pela Constituição, um direito do cidadão e um dever do Estado, toda vez que o contribuinte paga por um serviço de saúde privado, visando suprir suas necessidades básicas de existência, sofre, na prática, um decréscimo patrimonial. Seja via contratação direta, seja via plano de saúde.

Isso é lógico, porque se trata de um recurso financeiro no qual se abriu mão do consumo ou do aumento de patrimônio para cumprir o que seria uma responsabilidade do Estado. Esse conceito é defendido, por exemplo, pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Sindical).

A Lei nº 9.250 diz que despe¬sas com saúde podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Muitos críticos, por ignorância ou má-fé intelectual, alegam que o Estado promove renúncia fiscal ao permitir essas deduções. A origem dessa tese advém do conceito difundido pela Secretaria da Receita Federal que classifica, no relatório “Demonstrativo dos Gastos Tributári¬os”, as despesas com dependentes (manuten¬ção da família), educação e saúde como bene¬fícios tributários (ou renúncia fiscal).

Quem conhece o assunto, caso do advogado tributarista Ricardo Lodi, demonstra que tal conceituação está errada. No portal do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (www.iess.org.br) oferecemos farto conteúdo que analisa o tema, inclusive um vídeo bastante didático do Dr. Lodi. 

Junto ao erro conceitual, os críticos “esquecem” que o setor, bem como outros elos da cadeia produtiva da saúde, é expressiva fonte geradora de receitas ao erário. Trabalho produzido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a pedido da Abramge, identificou que a saúde suplementar recolheu, diretamente, R$ 4,3 bilhões em tributos, em 2013. Outros R$ 19 bilhões adicionais vieram de tributação indireta, projeta o estudo.

Não bastassem leis para desmentir o mito, cabe ainda uma análise pragmática. De 2009 a 2012, o IESS apurou que a soma das despesas assistenciais das operadoras com beneficiários totalizou mais de R$ 263 bilhões. Além disso, R$ 12,2 bilhões foram recolhidos em tributos diretos e, de quebra, R$ 180 milhões pagos ao questionável processo de ressarcimento ao SUS. A somatória representa um alívio aos governos, entre despesas evitadas ao SUS e tributos recolhidos, da magnitude de R$ 275,3 bilhões. No mesmo período, as deduções fiscais das pessoas físicas e jurídicas com planos de saúde, no imposto de renda, somaram R$ 30,2 bilhões. Ou seja, para cada R$ 1 que o Estado teria abdicado de arrecadação, recebeu de volta R$ 9,11 da saúde suplementar. Essa verdade, se propagada por todo setor, acabará com o mito de que a saúde suplementar se beneficia de desoneração fiscal. E nem o confuso regime tributário, nem quem pretende valer-se dele para criar mitos, resistirá aos fatos.

 

*Superintendente executivo do IESS