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Junho 2018
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira (28/06), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa que atualiza as regras para planos de franquia e coparticipação. Presumidos desde a lei 9656 em 1998, as duas modalidades ainda careciam de regras específicas para sua maior utilização e disseminação. A medida buscou preencher as falhas existentes na legislação para garantir maior segurança jurídica e previsibilidade para os diferentes agentes do setor.

Para tanto, a Resolução Normativa nº 433 determinou os limites mensais e anuais que o consumidor poderá pagar pelos procedimentos e ainda definiu uma lista de mais de 250 procedimentos isentos de cobrança, como exames preventivos, tratamentos de doenças crônicas, de câncer e outros. 

Outra importante novidade trazida pela Resolução Normativa é o incentivo à prevenção de doenças, fator fundamental para a ampliação do bem-estar da população. Nesse sentido, a norma prevê que as operadoras de planos de saúde ofereçam descontos, bônus ou outras vantagens aos beneficiários que mantiverem bons hábitos e aderirem aos programas que estimulem a promoção da saúde.

Segundo a publicação, o valor máximo a ser pago pela coparticipação não poderá ultrapassar o valor correspondente à contraprestação (mensalidade) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual). Na prática, se o valor pago mensalmente pelo beneficiário for de R$500, por exemplo, o teto limite para gastos extras com franquia e coparticipação, diluído ao longo dos meses, será de R$ 6 mil (R$500 vezes 12 meses do ano).

Para consultas, ficarão isentos de cobrança quatro atendimentos com médicos generalistas por ano (médico da família, clínico-geral, pediatra, ginecologista e geriatra). Entre os tratamentos crônicos, sessões de hemodiálise não poderão ser cobradas. Já para tratamentos oncológicos, quimioterapia e radioterapia serão isentas de cobrança.

Entre os exames para prevenção de doenças isentos de taxa extra ao beneficiário estão papanicolau para pacientes de 21 a 65 anos, mamografia para mulheres de 40 a 69 anos (um exame a cada dois anos), teste de HIV, glicemia de jejum para maiores de 50 anos, entre outros. Exames realizados durante o pré-natal e logo após o nascimento do bebê, como o teste do pezinho, também ficam isentos. 

Importante fator para a evolução do setor, a Resolução Normativa nº 433 tem sido motivo de discussão no setor de saúde suplementar brasileiro. Até porque a disseminação desses produtos no mercado brasileiro aumentou consideravelmente na última década. Como mostrado, planos com essas modalidades já são maioria no percentual de usuários de planos, avançando de 22%, em 2007, para 52% atualmente – a maioria com coparticipação. Nós também já explicamos o funcionamento de franquia e coparticipação aqui e tiramos dúvidas sobre o tema outra publicação

As vantagens desse tipo de plano foram amplamente debatidas durante o Seminário internacional "Novos produtos para saúde suplementar" e são importantes para garantir o acesso da população ao plano de saúde, já que tendem a ter contraprestações (mensalidades) bastante inferiores aos demais.

A norma entra em vigor em seis meses – prazo dado para que as operadores se adaptem às novas normas – e deve ser devem permitir que mais brasileiros realizassem o sonho de contar com o benefício, terceiro maior desejo da população, atrás apenas da casa própria e de educação, segundo a pesquisa IESS/Ibope.

Continuaremos trazendo mais detalhes sobre o tema. Quer entender mais sobre novos produtos para a saúde suplementar? Acesse nossa área temática. Para conhecer outros detalhes, consulte o site da ANS e a publicação no Diário Oficial da União.

Fevereiro 2018
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Nós já falamos, aqui no Blog, sobre como os planos mais acessíveis ou “populares” propostos pelo Ministério da Saúde, podem ser um bom instrumento para que mais brasileiros possam ter acesso ao sonho do plano de saúde. No entanto, é importante reforçar que esta modalidade – que ainda está em debate – traz cobertura mais restrita em relação aos planos vendidos hoje no mercado.

Na mesma linha de facilitar o acesso da população a saúde privada, outro assunto que tem ganhado cada vez mais destaque é a procura por clínicas médicas populares. A novidade neste cenário é a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que definiu critérios para o funcionamento destas unidades.

Publicada no último mês no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução traz uma série de diretrizes para estes estabelecimentos. A principal mudança está relacionada a divulgação de valores dos serviços de saúde. Apesar de a clínica poder informar previamente ao paciente os valores, fica proibida de fazer publicidade sobre os preços dos procedimentos como consultas, exames e outros. O uso de cartões de desconto também foi vetado.

Um ponto fundamental da Resolução é que a clínica não pode ter conexão com outros serviços e produtos médicos, como venda de órteses, próteses e medicamentos. Como já abordamos aqui, esta questão é de grande importância na transparência do setor, evitando conflitos de interesse entre a clínica médica e distribuidores, fornecedores e produtores de OPMEs.

Por mais que esse seja um importante passo, ainda há um longo caminho para se alcançar o nível esperado de transparência dentro da cadeia da saúde. A agenda de medidas para o setor é extensa. Ela pode começar com a criação de regulação específica para estes estabelecimentos, mas necessariamente deve passar pela maior conscientização do paciente e a adoção de indicadores de qualidade para hospitais, como também já tratamos no Blog.

Claro, qualquer passo nesse sentido, como este dado pelo CFM, merece ser reconhecido e elogiado. Nós continuaremos acompanhando o assunto e trazendo as novidades.