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Vencedores do Prêmio IESS: Luciana Sakamoto

Agosto 2020
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Relevância, autoridade, legitimidade. Essas são algumas das características mais remetidas ao Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar. E, ao mesmo tempo, fortes marcas que um pesquisador deseja para seu trabalho de pesquisa. Mais do que isso, é uma prova de que o trabalho contribui, efetivamente, para a produção de conhecimento, aperfeiçoamento do setor analisado e construção de ferramentas para a evolução.

Claro, há outros diferenciais, como a possibilidade de aproximar pesquisadores de diversos segmentos, com interesses distintos (econômico, jurídico, qualidade de vida, promoção da saúde, gestão etc.) e criar um ambiente propício para a troca de conhecimento e experiências. E ainda aproximar o mercado, a pesquisa acadêmica e a tomada de decisão no setor.

Para falar um pouco sobre o assunto, entrevistamos Luciana Sakamoto, autora premiada do trabalho “O Modelo de Pós-Pagamento nos Contratos de Plano de Saúde e a Viabilização do Direito de Extensão do Benefício Pós-Emprego”. Veja abaixo.

Se você tem um trabalho de conclusão de curso de pós-graduação (especialização, MBA, mestrado ou doutorado), ou artigo científico com foco em saúde suplementar, nas áreas de Economia, Direito e Promoção de Saúde e Qualidade de Vida, inscreva-se gratuitamente até 15 de setembro. Veja o regulamento completo

A premiação também conta com espaço para a exibição de pôsteres de trabalhos, importante painel para apresentar a sua pesquisa. Veja os resumos dos trabalhos apresentados aqui.

Luciana também participou do webinar “Judicialização na Saúde - Propostas do Prêmio IESS para reduzir controvérsias” que você pode ver em nosso canal do YouTube ou pelo vídeo abaixo.

Blog do IESS - Como você vê a pesquisa acadêmica com foco em saúde suplementar no Brasil hoje?

Luciana Sakamoto - É extremamente relevante. Principalmente por termos poucas publicações em determinados assuntos nessa área. É preciso debater mais os temas relacionados à saúde suplementar.  Em razão da complexidade desse setor, os debates só têm a contribuir para o seu aprimoramento. Apesar de a Lei 9.656/98 já ter 22 anos, alguns assuntos nessa área ainda estão em construção e as discussões jurídicas são relevantes para consolidar alguns entendimentos quanto à aplicação da lei e seus limites.

Blog do IESS - Você planeja avançar nessa pesquisa? Quais os próximos passos?

Luciana Sakamoto - Com certeza. Existem ainda muitas reflexões para serem suscitadas no setor de saúde suplementar. Após o mestrado na USP, fiz um LL.M nos Estados Unidos em Global Health e espero poder utilizar os conhecimentos que adquiri nessa experiência para promover novos debates no Brasil.

Blog do IESS - De modo mais geral, do que se trata o seu trabalho e quais os resultados?

Luciana Sakamoto - Fala do direito do empregado de permanecer no plano de saúde após o seu desligamento da empresa. Se preenchidos os requisitos legais, o ex-empregado demitido sem justa causa e/ou aposentado poderão permanecer no plano de saúde do qual desfrutavam enquanto vigente o contrato de trabalho, observado o limite temporal previsto na Lei 9.656/98. Contudo, caberá ao ex-empregado assumir o custeio integral do plano. É essa obrigação de assumir o custeio do plano que geralmente é objeto de ação judicial, visto que muitos ex-empregados não têm condições financeiras de arcar com esse valor. Além disso, outro grande desafio é verificar qual o valor que o ex-empregado deverá pagar. O meu trabalho também avaliou como o Poder Judiciário vem analisando essa questão e o impacto das decisões judiciais para o ex-empregador, especialmente quando o Judiciário modificava o valor de mensalidade sem a observância de um critério atuarial.

Blog do IESS - Seu trabalho traz um tema bem atual para um momento de instabilidade e perda de emprego. Como acha que o setor deve ser comportar neste momento e após a pandemia?

Luciana Sakamoto – Em razão da pandemia da Covid-19, muitas pessoas perderam seus empregos e é nesse momento que o ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado poderá, se preenchidos os requisitos legais, exercer o seu direito de manutenção no plano de saúde pós-emprego. Contudo, justamente por terem perdido os seus empregos, também teremos uma situação de dificuldade de arcar com o pagamento integral do plano de saúde. É possível que o Judiciário venha novamente a ter uma nova onda de processos judiciais envolvendo esse direito. Se antes da pandemia da Covid-19 as decisões judiciais já tinham um impacto bastante relevante para os ex-empregadores, agora esse impacto financeiro será ainda mais devastador, podendo gerar ainda mais desemprego. É um tema sem dúvida muito sensível, pois o plano de saúde tem se mostrado tão relevante quanto ter a casa própria. Após tantos debates acerca desse tema no passado, acredito que o mercado e o Poder Judiciário já estejam maduros para pensar nesse direito de forma sustentável, conciliando os direitos e deveres dos beneficiários, dos ex-empregadores e das operadoras.

Blog do IESS - Acredita que se avançou, nos últimos anos, no que diz respeito ao equilíbrio do contrato e das relações jurídicas nesse setor?

Luciana Sakamoto - Acredito que as relações jurídicas nesse setor tenham passado por um amadurecimento ao longo dos últimos anos.  No começo, era possível notar uma proteção exacerbada do consumidor. Contudo, após verificar que esse protecionismo sem limites não seria sustentável a longo prazo, o Poder Judiciário passou a analisar os temas envolvendo a saúde suplementar de forma mais macro, atentando para a relação jurídica como um todo. Acredito que esse seja o caminho. É claro que ainda há muitos desafios pela frente e muitas questões sensíveis que ainda demandam debates. Afinal, estamos tratando de um tema que envolve a saúde das pessoas.

E para auxiliar na evolução dessas discussões é que os trabalhos acadêmicos se mostram relevantes. Precisamos discutir mais sobre os direitos e obrigações de cada um dos atores desse setor e os impactos das decisões judiciais na saúde suplementar, buscando sempre uma solução sustentável para todos.

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