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JurisHealth: planos de saúde e a cobertura de planejamento familiar

Maio 2022
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Você sabia? Desde 2009, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656 de 1998) tornou obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos procedimentos referentes ao planejamento familiar. Em abril de 2008, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia determinado a ampliação dos serviços prestados pelas operadoras, entre eles, a laqueadura de trompas, a vasectomia e a implantação do dispositivo intrauterino (DIU).

O JurisHealth, plataforma gratuita do IESS, disponibiliza uma cartilha que aborda outros procedimentos obrigatórios, que devem ser cobertos pelas operadoras de saúde, como atendimentos de urgência para acidentes pessoais ou complicações durante a gravidez e para casos, por exemplo, em que o paciente corre risco imediato de vida ou lesão irreparável, mediante declaração do médico assistente.

O material, totalmente didático, oferece ainda um conjunto de conceitos e informações para termos, como concepção, anticoncepção, atividades educacionais, aconselhamento e atendimento clínico para que os leitores possam compreender a cobertura do planejamento familiar no sistema de saúde suplementar.

A cartilha faz parte de uma série de conteúdos, fornecidos pelo JurisHealth para download, com estudos de casos, controvérsias e exemplos de situações encaminhadas para a judicialização, como forma de prover insumos técnicos referendados para a tomada de decisão e melhorar a compreensão em torno de temas relevantes do setor.

Ainda restam dúvidas? Para acessar a cartilha, clique aqui. 

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