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Abril 2021
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Como falamos recentemente, em 2020 mais de 1,6 milhão de teleconsultas foram realizadas pelas 15 operadoras associadas à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). Em 90% delas, o paciente teve seu caso resolvido pelo atendimento virtual, evitando que muitas pessoas saíssem de suas casas à procura de cuidados médicos, lotando ainda mais as instituições de saúde.

No cenário atual de pandemia pelo novo coronavírus, muitos profissionais e pacientes que antes nunca haviam tido contato com a telemedicina passaram a priorizar esse tipo de atendimento, evitando idas desnecessárias aos hospitais. O que chama a atenção para uma demanda antiga: da regulamentação definitiva da telemedicina, para além do período de pandemia.

Por saber dessa necessidade, a entidade lançou a campanha “Telessaúde: Mais Saúde para o Brasil”, iniciativa que conta com uma série de ações. O projeto visa ampliar a discussão sobre a importância da telessaúde e garantir que essa modalidade tenha uma regulamentação definitiva, diminuindo a desigualdade no acesso à saúde.

Em linha com a iniciativa, o artigo de Jamil Cade no Portal Hospitais Brasil também aponta para essa importante questão. Para ele, com a regulamentação da prática, os atendimentos remotos poderão acontecer de forma padronizada e ainda mais segura, com as plataformas corretamente adequadas aos critérios do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Dessa forma, é possível estimar que cada vez mais profissionais de saúde irão aderir à prática, o que contribui para a diminuição de filas de espera em hospitais e centros médicos, além de proporcionar um atendimento humanizado e acessível para pacientes em qualquer lugar do país e até mesmo fora dele”, aponta o especialista. Apesar das barreiras, sobretudo tecnológicas, que precisam ser quebradas, as teleconsultas hoje conseguem alcançar um grau de resolutividade superior a 80%.

Nunca se falou tanto em Telessaúde como no último ano. Até mesmo quem nunca tinha ouvido falar do termo foi impactado de algum modo. E não é por menos. Trazer cada vez mais informações sobre o potencial da tecnologia na medicina é um assunto urgente, que ganha ainda mais relevância em meio à maior crise sanitária da nossa geração.

De nossa parte, temos, constantemente, abordado o tema em diferentes áreas. Você pode acessar aqui o artigo “Telemedicina do presente para o Ecossistema de Saúde Conectada 5.0”, de Chao Lung Wen, professor líder do grupo de pesquisa USP em Telemedicina, Tecnologias Educacionais e eHealth no CNPq/MCTI e um dos maiores especialistas do País no tema.

Ou ainda o nosso Texto para Discussão que mostra a experiência internacional com o uso do recurso em sete países além do Brasil (Albânia, Austrália, Bangladesh, China, Estados Unidos, México e Noruega).

Acesse o artigo de Jamil Cade na íntegra aqui.

Abril 2021
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“O setor cresce em ritmo acelerado. Dados do IESS apontam que a modalidade saltou de 13,5 milhões de beneficiários em 2010 e saltou para mais de 27 milhões neste ano. Ganhando cada vez mais relevância no cenário brasileiro. Por isso precisamos debater um tema de grande importância para o setor: a desproporcionalidade das multas no segmento”.

O trecho acima foi da fala inicial de Virgínia Rodarte, advogada especializada em saúde suplementar e assessora regulatória do SINOG, em nossa Jornada Jurídica da Saúde Suplementar: “Equilíbrio e equidade na odontologia suplementar - Análise de regras e penalidades”. “Precisamos mesmo revisitar determinadas normas. A ANS tem colaborado com a criação, por exemplo do Grupo de Trabalho do setor em que tentou fazer uma reformulação global do modelo sancionador praticado pela agência”, continuou em sua exposição.

O encontro contou com palestra exclusiva de Floriano de Azevedo Marques Neto, Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP. Para ele, as sanções têm finalidades de desincentivar condutas indesejadas e reparar a ordem jurídica agredida. “A sanção é uma etapa do sistema regulatório e tem uma série de normas que balizam o comportamento por meio de comando e controle”, reforçou em sua apresentação. “Quando o ticket médio do usuário é, economicamente menor, a baliza do número de beneficiários distorce a proporcionalidade”, apontou o especialista.

O evento ainda teve a participação de Maurício Nunes da Silva, Diretor Substituto de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Alice Voronoff, Doutora em Direito Público pela UERJ e procuradora do estado do Rio de Janeiro.

Para ela, as assimetrias de informação no âmbito da saúde suplementar são muito grandes. “Especificamente quando se fala do direito regulatório, temos tipos normativos muito genéricos e, muitas vezes, os agentes regulados têm dificuldade em se conformar a esses normativos”, refletiu.

Para Nunes, o grupo de trabalho da ANS tem ampla participação de diferentes setores da agência e players do setor. “Temos feito o levantamento das multas pagas e selecionamos cinco exercícios para a análise ano a ano”, comentou. “Há regras diferenciadas entre os setores médico-hospitalares e odontológicos com relação ao porte. A odontologia está no marco legal, mas no âmbito infra legal temos uma série de regras apontando diferenças”, continuou.

Iniciando os trabalhos da nossa “Jornada Jurídica da Saúde Suplementar” em 2021 com o importante debate “Equilíbrio e equidade na odontologia suplementar - Análise de regras e penalidades” – que você pode assistir na íntegra aqui no link ou abaixo.

Iniciativa em conjunto com o SINOG – Associação Brasileira de Planos Odontológicos e o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), o evento online e gratuito teve transmissão no site e canal do IESS no YouTube e nas redes sociais. Continuaremos trazendo novos aspectos do encontro. Fique ligado.

Março 2018
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Não foi coincidência que a estreia de nossa área de Publicações Recomendadas se deu com o estudo “Análise da Qualidade Regulatória Da Saúde Suplementar no Brasil”,  elaborado pelo Grupo de Economia da Infraestrutura e Soluções Ambientais da Fundação Getulio Vargas (FGV) com a “Análise da Qualidade Regulatória Da Saúde Suplementar no Brasil”. A atual necessidade de mudança no setor levou os pesquisadores a elaborarem um panorama sobre a ação fiscalizatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a necessidade de aprimoramento sobre questões fundamentais do setor, como já apresentamos aqui no início do ano.

Esse assunto foi tema na Folha de S. Paulo dessa segunda-feira (19/03), na coluna Mercado Aberto, assinada pela jornalista Maria Cristina Freitas. Segundo a publicação, a Agência Nacional da Saúde (ANS) registrou alta de 10% no valor das multas aplicadas a operadoras de saúde em 2017 na comparação com 2016. A soma paga como penalidade também aumentou em 14% no mesmo período.

Segundo a diretora de fiscalização da agência, Simone Freire, os números refletem a mudança de regras na instituição, que entraram em vigor no início de 2016 e eliminou fases e ofícios, resultando em menor duração dos processos. Como já apontamos aqui este novo modelo institui um sistema de notificações e autos de infração de grande escala e ampliou a arrecadação da agência por meio das multas. Para se ter uma ideia, dados da ANS mostram que com as novas regras, só no primeiro semestre de 2016 foram aplicadas 6.355 multas, contra 6.430 aplicadas em todo o ano de 2015, ampliando também a arrecadação por parte do órgão. 

Os números da coluna apontam para R$ 1,19 bilhões em multas aplicadas em 2017 contra R$1,08 bi em 2016, crescimento de 10%. No mesmo período, as multas pagas cresceram em 14% - 0,42 bilhão em 2017 frente a 0,37 bi em 2016. 

Os números e a visão de entidades e agentes do setor reforçam as necessidades de aprimoramento na regulação apontadas pelo estudo da FGV:

  • Lavratura de auto de infração com base apenas em indícios de infração e prazo de defesa de dez dias – muito inferior aos prazos concedidos por outras agências e autarquias;
  • Dosimetria da multa, com base em poucos critérios, se comparado com a adotada por demais órgãos reguladores e autarquias.

Para não alongar o processo, o mecanismo atual incentiva o pagamento antecipado da multa com desconto de 40%. No entanto, este modelo induz uma “presunção de culpa da operadora”, que renuncia ao seu direito à defesa, assumindo a responsabilidade do auto de infração o que onera o sistema e gera mais impactos financeiros e operacionais para toda a cadeia. Além disso, o modelo gera critérios sujeitos à interpretação dos fiscais de saúde pela legislação pouco clara, o que resulta em incerteza por parte das operadoras e impacta nos investimentos, nas tomadas de decisão e, consequentemente, na melhoria e expansão do serviço oferecido.

Marcos Novais, economista da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) faz coro com o questionamento de outras entidades do setor sobre o desconto concedido pela não apresentação de defesa. “O que o órgão regulador fez foi permitir o pagamento de valor menor para aqueles que assumissem a culpa pelas infrações”, comenta em entrevista à Folha de S. Paulo. “As seguradoras preferem pagar multas com abatimento do que esperar um ou dois anos e após arcar também com juros”, reforçou Daniel Januzzi, assessor jurídico da Unimed.

É necessário, portanto, uma melhor dosimetria das multas, baseada nas melhores práticas hoje existentes no Brasil, de delimitação mais clara quanto à vinculação da multa sobre a gravidade das infrações, o que já acontece na regulação de outros órgãos, como dos setores de Defesa da Concorrência (Cade) e Elétrico (Aneel). Algumas mudanças trariam maior previsibilidade sobre os critérios e aumentaria a transparência e divulgação nos processos de fiscalização como, por exemplo, no estabelecimento de critérios de equilíbrio entre a gravidade da infração e o valor efetivo da penalidade.

Aprimoramentos na dosimetria das sanções podem contribuir para melhorar incentivos para o bom funcionamento do mercado, garantindo a livre concorrência e sustentabilidade do setor. A ANS afirma que novas regras deverão ser votadas na diretoria colegiada até o meio do ano.

Conheça os detalhes da publicação “Qualidade Regulatória da Saúde Suplementar no Brasil” e saiba aqui como ter seu trabalho publicado em nosso portal.