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Maio 2021
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A virada do século 20 representa um importante marco também na atuação do setor de saúde no Brasil. Por aqui, o desenvolvimento e a profissionalização do setor de saúde acompanharam esse momento de desenvolvimento a partir do estabelecimento da Lei 9.656/1998, conhecida como ‘Lei dos Planos de Saúde’ e, em seguida, no ano 2000, com a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que, neste ano, completa 21 anos.

Desde a criação da agência, o setor de saúde suplementar passa por um processo de maior estruturação e consolidação, com as devidas adequações na legislação por parte do órgão regulador. Há uma série de instrumentos criados pela agência com o objetivo de implementar ações para eventuais problemas das operadoras de planos de saúde.

A agência significou uma ruptura para o setor com a implementação de uma série de mudanças estruturais em um segmento que, até então, não tinha uma regulamentação oficial. Para se ter uma ideia, existiam duas mil operadoras na época do surgimento da ANS, hoje são, aproximadamente, 700 em atividade.

Na análise do superintendente-executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), José Cechin, o fechamento deixou claro o campo de arbitrariedade que existia na saúde suplementar. “Foram estabelecidas regras para guiarem as condutas. Ficou mais claro e impediu o florescimento de verdadeiros aventureiros nesse mercado, que abriam empresas para conseguir beneficiários e fechavam assim que as carências fossem cumpridas e os beneficiários se apresentassem para utilizar os serviços de assistência à Saúde. Foi preciso uniformizar parâmetros de atuação, como prazos de carência, constituição de reservas, regras para alteração de rede”, destaca Cechin.

A fala de Cechin está na reportagem “Mudanças estruturais profissionalizaram a saúde suplementar no Brasil”, publicada pela revista Ampla, que mostra que a presença da ANS orientou os serviços prestados pelas operadoras, inclusive, em questões relacionadas com o desenvolvimento mais consciente e ao aperfeiçoamento da assistência prestada no atendimento aos beneficiários, seja em questões administrativas, financeiras e mesmo clínicas.

A publicação ainda conta com a participação de diversos especialistas no setor, como o presidente da Unimed do Brasil, Orestes Pullin, o diretor-presidente da Federação Unimed Paraná, Paulo Roberto Fernandes Faria,

Acesse o texto na íntegra - https://revistaampla.com.br/mudancas-estruturais-profissionalizaram-a-saude-suplementar-no-brasil/.

Traremos outros pontos da reportagem nos próximos dias. Continue acompanhando.

Março 2021
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A judicialização da saúde é um fenômeno que vem crescendo de forte maneira no país. Com isso, o Poder Judiciário tem a tarefa de harmonizar o direito à saúde com as normas regulamentares e o direito do consumidor. Uma das questões que se colocam frequentemente aos magistrados nos processos é sobre a taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Sendo assim, o nosso livro “Saúde Suplementar: 20 Anos de Transformações e Desafios em um Setor de Evolução Contínua” aborda esse tema de modo a apresentar alguns pontos históricos da questão e apontar para uma maior conciliação no setor – e menos litígio. O artigo “O Rol de Procedimentos da ANS e seu Caráter Taxativo”, de autoria de Gustavo Binenbojm mostra que o entendimento de que o Rol teria caráter exemplificativo vem do argumento de que, “havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano”.

O texto, portanto, pretende responder algumas questões:

  • O Rol da ANS é meramente exemplificativo?
  • Deve sempre prevalecer a prescrição do médico assistente ou há hipóteses em que a negativa de cobertura é legítima?
  • A negativa de cobertura de procedimento não incorporado ao Rol se caracteriza como exercício regular de direito e afasta a reparação por danos morais?

Para isso, apresenta o contexto de criação da ANS; defende que a taxatividade do Rol da ANS é a única interpretação possível da regulação analisada; as possíveis consequências nocivas e antijurídicas da interpretação de que o Rol é exemplificativo; entre outros aspectos.

Segundo o autor, as diretrizes e o procedimento de definição e atualização do Rol vão ao encontro dos objetivos da ANS de garantir o acesso à saúde suplementar aos consumidores “por meio de decisões de cunho técnico que levem em consideração o equilíbrio do mercado de saúde suplementar”, afirma. “Garante-se a previsibilidade mínima contratual, sem a qual os consumidores podem ficar descobertos e as operadoras podem perder a capacidade de manutenção de um regime de equilíbrio”, analisa. Ele ainda discorre sobre os efeitos para o beneficiário, para a concorrência, para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Gustavo Binenbojm é advogado e professor titular de direito administrativo da UERJ; Doutor e mestre em direito público pela UERJ; Master of Laws (LL.M.) pela Yale Law School (EUA); Membro das Comissões de Estudos Constitucionais e de Direito Econômico do Conselho Federal da OAB; Procurador do Estado (RJ).

Quer conferir o artigo na íntegra. Acesse e baixe gratuitamente o nosso livro “Saúde Suplementar: 20 Anos de Transformações e Desafios em um Setor de Evolução Contínua”.

Junho 2020
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Nos últimos dias, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a retomada de realizações de cirurgias e outros procedimentos eletivos – aqueles que não são de urgência e emergência. A nova determinação revoga a anterior que os suspendia desde 25 de março em função do enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Estes procedimentos devem ser realizados conforme indicação do profissional de saúde. Cabe, no entanto, a avaliação por parte dos planos de saúde. Em caso de impossibilidade, eles deverão justificá-la com base na apresentação de documentos que demonstrem a situação epidemiológica das instituições, medidas de restrição e disponibilidade de leitos.

Segundo a ANS, diversas sociedades médicas e representações de prestadores de serviços “asseguram que os estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias eletivas, sem prejudicar o atendimento aos casos de Covid-19”.

Breno Monteiro, presidente da CNSaúde, já havia apontado que a suspensão dos prazos não era medida eficaz no combate ao Coronavírus. “Cirurgias e tratamentos que precisavam ser feitos deixaram de ser realizados. Naturalmente, nos Estados que perderam o controle da contaminação, os leitos foram todos ocupados, sem precisar de normativos. A suspensão só levou ao atraso nos tratamentos e dificuldade financeiras pelas instituições, que, com taxas de ocupação reduzidas, têm enfrentado dificuldade”, alertou.

A ANS ressalta que o Brasil continua com o alerta sanitário causado pelo novo Coronavírus e que todos os cuidados para evitar a contaminação devem ser seguidos por todos. “Isso inclui as medidas de distanciamento social, uso de equipamentos de proteção e manutenção das normas de higiene preconizadas pelas autoridades de saúde e gestores locais”, disse em nota.