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Julho 2018
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu revogar a Resolução Normativa n° 433, que atualizou características dos planos com franquia e coparticipação. Após intenso debate ao longo do ano, a medida havia sido publicada em junho e estabelecia uma série de regras e limites para estas modalidades da assistência. A decisão foi tomada ontem (30) pela diretoria colegiada do órgão, que deverá promover novas audiências públicas para debater o tema. 

Não precisa ser especialista no setor de saúde suplementar para ter sido impactado pelo debate nos últimos meses. Necessária, a discussão pelos diferentes envolvidos acabou gerando opiniões polarizadas e má interpretação sobre a resolução, em especial pelos órgãos de defesa do consumidor. 

Vista como claro avanço em prol do desenvolvimento do setor, a regulação e expansão de novos produtos pode melhorar o acesso aos planos de saúde e aperfeiçoar o setor. Foi, portanto, com apreensão, mas com bons olhos que recebemos a publicação da RN433.

Prevista para entrar em vigor em seis meses – prazo dado para a adaptação das operadoras às novas regras – a norma adicionava camadas de proteção ao consumidor nos novos produtos comercializados após a data prevista para entrar em vigor. Por meio dela, foram estabelecidos limites mensais, anuais e limite percentual máximo do valor do procedimento para produtos com coparticipação, garantindo maior previsibilidade e redução do desperdício.

No entanto, no último dia 16 de julho, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, suspendeu a RN nº 433/18. Tomada em caráter liminar, já que o Judiciário está em período de recesso neste mês de julho, a decisão seria reexaminada pelo relator natural do pedido, o Ministro Celso de Mello. Ao que parece, a pressão do Judiciário fez com que a Agência voltasse atrás e suspendesse a resolução.

Em nota, a ANS acrescentou que "se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria". A audiência pública, segundo a ANS, terá "amplo acesso de todas as partes interessadas no assunto, como primeiro passo para que sejam retomados os debates e sejam colhidas novas contribuições que permitam o aprimoramento da proposta em discussão". A agência também disse que se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a caso, com o objetivo de ouvir suas sugestões "para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto". 

Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que continuará a estudar a RN433, por entender que a norma trazia benefícios aos usuários, que poderão ser incorporados no desenho de um novo regulamento. Em nota, a FenaSaúde disse que a reabertura do debate é uma oportunidade de discutir ações " promovam maior acesso da população aos planos de saúde e reduzam, de maneira efetiva, as despesas das mensalidades para as famílias e empresas".

Importante salientar alguns aspectos da RN433:

  • Para sua concepção, a Agência elaborou documento técnico para a análise de impacto regulatório que mostrou que planos com franquia e coparticipação possuem mensalidades 20% mais baixas em média, podendo chegar a 30%, pois privilegia utilização consciente dos recursos, o que traz impactos diretos na queda da contraprestação e do reajuste dos planos;
  • Os planos como conhecemos e são comercializados hoje em dia não teriam alteração. Segundo a norma, o consumidor e as empresas contratantes de planos de saúde teriam mais opções e poder de decisão para a contratação, de acordo, claro, com suas necessidades e perfil de utilização; 
  • A regra não se aplicaria aos planos vigentes, mas sim uma nova opção de condição contratual em que a maior coparticipação/franquia é compensada com uma mensalidade menor.  
  • A Resolução Normativa 433 listava 250 procedimentos que deveriam ser integralmente arcados pela operadora. Revogada a norma, não há procedimentos com isenção obrigatória. 
  • Resolução proibia o uso de ambos os mecanismos "que impeçam ou dificultem o atendimento em situações que caracterizadas como urgência e emergência". No caso de internações, determina que seja adotado um valor fixo e não um percentual.

Esses pontos mostram, portanto, a preocupação em ser um instrumento de "ampliar as proteções ao consumidor e promover maior bem-estar na sociedade", como disse o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar. Importante lembrar que as modalidades não são novas e, atualmente, 52% dos 47 milhões de contratos da planos de saúde preveem franquia ou coparticipação.

Resta saber como o debate irá se desenrolar entre a Agência e os demais órgãos e entidades. Seguiremos repercutindo o assunto. Debatida há tempos, as vantagens desse tipo de plano foram amplamente discutidas no Seminário internacional "Novos produtos para saúde suplementar" e largamente repercutidas aqui, como você pode ver pela nossa área temática.

Por fim, vale rever a palestra do vice-presidente Global Health Actuary da Swiss Re, Ronaldo Ramos, sobre a experiência internacional nesse sentido.

Julho 2018
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Na última semana, falamos sobre como a acalorada discussão ao longo do ano sobre os planos de franquia e coparticipação é necessária, mas também tem gerado opiniões polarizadas e má interpretação sobre o tema e a recém divulgada Resolução Normativa n° 433, que atualiza as regras para estas modalidades da assistência da saúde suplementar no Brasil, tem sido alvo de ataques por diferentes setores.

Debatido nos últimos meses pelo segmento de saúde suplementar, a Norma publicada no final de junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estava prevista para entrar em vigor em seis meses – prazo dado para a adaptação das operadoras às novas regras. No entanto, a interpretação de maneira equivocada por entidades de defesa do consumidor e setores da mídia chegou ao Judiciário.

No último dia 16 de julho, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, suspendeu a RN nº 433/18 da ANS. A decisão foi tomada em caráter liminar pela presidente, já que o Judiciário está em período de recesso neste mês de julho. O relator natural do pedido é o Ministro Celso de Mello, que deve reexaminar a decisão da Presidente e enviá-la à apreciação do plenário da Corte no próximo mês.

Ao que parece, os principais pontos de mal entendimento são aqueles que já apresentamos aqui e merecem novo alerta. É importante reforçar que nada muda nos planos comercializados hoje em dia – que continuarão disponíveis. A partir de agora as empresas contratantes e o consumidor ganham novas opções para a contratação de acordo com seu perfil de utilização e necessidades. Além disso, as novas regras apresentadas pela RN433 só serão aplicadas para os planos contratados futuramente e não naqueles em vigência.

Ainda que provisória, a suspensão repercutiu entre os diferentes envolvidos na saúde supletiva, do poder Judiciário ou ainda de defesa do consumidor. A Agência publicou em seu site uma nota apontando que “a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis”.

A Agência reguladora informa que “editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”, diz a nota. “A Agência reafirma seu compromisso de estrita observância do interesse público, especialmente no que concerne à defesa dos beneficiários de planos de saúde”, conclui.

A nota da ANS vai em linha do que temos dito. A RN433 impõe camadas de proteção ao consumidor por meio do teto de pagamento e dos limites financeiros para as modalidades de franquia e coparticipação. Em oposição ao que se tem falado, a medida com alto grau de intervencionismo da Agência para proteção ao consumidor deve impactar até mesmo nas opções das operadoras de planos de saúde para reduzir a mensalidade dos planos, anseio de todos os envolvidos para garantir acesso por parte de cada vez mais brasileiros. 

Ainda há muito o que se debater sobre a publicação da ANS e muito ainda será debatido nos próximos meses. Seguiremos acompanhando. Quer conhecer mais sobre o assunto? Confira nossa área temática.