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A saúde suplementar na proteção ao direito à saúde

Fevereiro 2021
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Como você já viu por aqui, o livro “Saúde Suplementar: 20 Anos de Transformações e Desafios em um Setor de Evolução Contínua”, reforça alguns pilares para o desenvolvimento do setor de saúde suplementar por meio de diferentes iniciativas. Além da revisão dos avanços ao longo da história do setor no país, apresentamos dados técnicos e análises profundas para contribuir com esse segmento.

No campo da regulação, a publicação traz o artigo “A ANS e o Papel da Saúde Suplementar na Proteção ao Direito Fundamental à Saúde”, de autoria de Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho e Rodrigo Nóbrega Farias, que aborda a importância da saúde suplementar no sistema de saúde previsto na Constituição Federal de 1988 e o papel da Agência. 

Para os autores, a conceituação do direito à saúde não pode ser compreendida de forma estática. “Um processo em permanente evolução; de caráter sistêmico, inter-relacionado com uma variedade de outros direitos e que se modifica constantemente, com a própria evolução histórica”, apontam. Para eles, o direito à saúde tem duas esferas: uma relacionada à sua preservação e outra, à sua recuperação. 

Em contrapartida, o direito à preservação da saúde traz políticas que buscam a redução do risco de doença por meio da prevenção, enquanto o direito à recuperação da saúde visa a proporcionar uma prestação positiva de cunho assistencialista para restabelecer a saúde do indivíduo.

Nesse sentido, trazem uma retrospectiva sobre o papel da saúde suplementar desde a década de 1930 e em especial nos últimos 20 anos, apontando para a criação das agências reguladores como um importante marco nessa história. “As agências reguladoras são constituídas com a fisionomia jurídica de autarquias sob o regime especial, gozando de prerrogativas específicas, elas quais se enfatiza a sua independência em relação ao Poder Público”, afirmam. 

Eles ainda reforçam que a efetivação do direito fundamental à saúde, dentro do modelo concebido pela própria Constituição Federal, somente ocorrerá com a melhoria na eficiência da saúde suplementar, estando a atuação da ANS no cerne desse contexto. Os especialistas ainda apontam sobre a importância da construção de consensos, e não de estímulo ao litígio entre os envolvidos no setor. “A agência não possui, na verdade, poder para compelir as operadoras e empresas de saúde a cumprirem os contratos fixados”, afirmam.

Além do artigo “A ANS e o Papel da Saúde Suplementar na Proteção ao Direito Fundamental à Saúde”, a publicação reúne mais de uma dezena de textos de importantes pesquisadores nacionais sobre diferentes temas que vão desde a disponibilidade de novos produtos até desperdícios no setor, de acesso, transparência e muitos outros. 

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