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Março 2019
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Entre 2014 e 2016, a judicialização na saúde cresceu quase 250%. O total de pedidos judiciais para cobertura de remédios (alguns não aprovados pela Anvisa), realização de procedimentos, tratamentos (vários não cobertos pelo plano ou pedidos sem respeitar as regras determinadas pelo Ministério da Saúde) etc. subiu de 392,9 mil, em 2014, para 1,3 milhão em 2016. 

Fora diversas questões que já exploramos aqui e podem ser acessadas rapidamente por meio de nossa Área Temática. O que causa problemas tanto para a saúde suplementar quanto para o SUS. O médico e ex-secretário de Saúde do Estado de São Paulo David Uip abriu o “Fórum Saúde 2016”, da Folha de S. Paulo, com uma palestra sobre a questão em que apresenta uma série de pedidos inusitados que ilustram bem a questão. Há, por exemplo, pedidos judiciais que demandam, inclusive, a compra de sabonetes íntimos. 

Fora os casos esdrúxulos, há também pedidos feitos de má fé. Seja para avançar em um procedimento que não deveria ocorrer por questões técnicas – como é o caso dos pedidos de urgência e emergência para realização de cirurgia bariátrica, que já explicamos aqui no Blog –, seja por interesses financeiros, o que configura fraude, assunto abordado no estudo “Arcabouço normativo para prevenção e combate à fraude na saúde suplementar no Brasil”, também já explorado por aqui

Para combater a judicialização indiscriminada da saúde e subsidiar os magistrados em suas decisões, evitando equívocos especialmente por desconhecimento técnico, foram criados os Núcleos de Apoio Técnico (NAT-JUS).  

A palestra “O papel do Núcleo de Apoio Técnico na tomada de decisões do Poder Judiciário em controvérsias do setor de saúde”, feita pela Dra. Luciana da Veiga Oliveira, coordenadora do Comitê Executivo da Saúde do NAT-JUS do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), explica bem o funcionamento e a importância desses núcleos para combater este problema. 

Quem não teve a oportunidade de acompanha a palestra durante o seminário “Decisões na Saúde - Cuidados Paliativos e Nat-Jus: Iniciativas da Medicina e do Direito que geram segurança ao paciente e sustentabilidade ao sistema”, que realizamos no final do ano passado, pode aproveitar agora. 

O papel do NAT-JUS na tomada de decisões do Poder Judiciário 

https://youtu.be/nNkPGn_-5e8

 

Janeiro 2019
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De acordo com estimativas do governo britânico, 700 mil pessoas morrem anualmente por causa de infecções. Segundo uma estimativa da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), entre 2015 e 2050, o número de mortos em decorrência apenas de infecções por supermicróbios pode chegar a 2,4 milhões. 

No Brasil não há muitos dados sobre a questão. Desde 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) monitora as chamadas infecções primárias de corrente sanguínea ocorridas em UTIs de 1.900 hospitais de todo o país. 

Não é de hoje que o tema preocupa os sistemas de saúde em todo o mundo. Isso acontece porque o uso inadequado de antibióticos não acaba com as bactérias de modo eficaz, restando aquelas extremamente hábeis e capazes de gerar infecções dificílimas ou até impossíveis de combater com as ferramentas farmacológicas atuais. 

A boa notícia vem da Folha de S. Paulo de hoje, que mostra que hospitais, médicos, governos e indústria farmacêutica estão se mobilizando na guerra contra as bactérias super-resistentes. Uma boa estratégia é reduzir o tempo de internação hospitalar dos pacientes.  

“Eles acabavam ficando muito tempo internados só para fazerem uso do antibiótico, mas o ambiente hospitalar é de risco. A gente sabe que uma pessoa corre mais risco de vida ao entrar num hospital do que ao fazer uma viagem de avião”, contou a farmacêutica Priscilla Sartori, responsável pelo programa de gerenciamento de uso de antibióticos (ou “stewardship”, no jargão em inglês) da Santa Casa de Santos. A iniciativa já poupou mais de mil dias de UTI desde 2017, reduzindo o risco de infecção de pacientes, abrindo novas vagas e melhorando a eficiência do sistema.  

Nós já falamos sobre a desospitalização em diferentes momentos, como no seminário IESS no Healthcare Innovation Show (HIS). “É fundamental repensarmos o atendimento dos pacientes, tanto do ponto de vista de efetividade do cuidado, quanto de racionalidade do sistema, de modo a garantir a melhor e mais eficiente prestação de serviços de saúde. O foco está no paciente e onde ele terá o melhor cuidado preventivo e a melhor assistência em sua jornada”, destacou Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS no evento. 

Confira a matéria da Folha de S. Paulo na íntegra

Novembro 2018
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Na última semana, entendimento fixado por unanimidade pela 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a fornecer medicamento – nacional ou importado – sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a decisão do Judiciário visa trazer mais segurança jurídica para a legislação vigente. “O STJ levou em conta as normas da ANS e da ANVISA, e o risco à saúde do cidadão. Além disso, a aquisição de produtos sem registro configura infração de natureza sanitária. Hoje, a judicialização é um dos maiores problemas enfrentados pelas operadoras e pelos tribunais, em razão do acúmulo de processos. Embora o recurso à Justiça seja um direito de todos, muitas demandas que chegam aos tribunais nessa área buscam obter benefícios sem respaldo nos contratos ou na legislação da Saúde Suplementar. Essa decisão do STJ pacificou as discussões no âmbito dos tribunais”, divulgou.

Já para o Ministro relator Moura Ribeiro, não há como o Poder Judiciário passar por cima de todo o sistema, sob pena de causar mais malefícios que benefícios. “Não pode o Poder Judiciário criar norma sancionadora. A justa expectativa do doente não implica sua automática viabilidade de consumo”, disse. O tema foi pauta de várias sessões na Corte.

É importante que se compreenda que o registro do medicamento no país de origem é uma das condições fundamentais para a solicitação do registro na Anvisa. Ser validado no país de origem ou em outros, não atesta sua segurança para uso em território nacional. Isso é importante tanto para os riscos de estrutura sanitária do país de origem quanto para a verificação dos fatores de aplicação farmacêutica, como o perfil epidemiológico da população.

Além dos riscos para a saúde coletiva, existem as questões sociais e financeiras relacionadas ao registro do medicamento que precisam ser consideradas. As decisões judiciais que se sobrepõem aos processos da Anvisa ainda causam um prejuízo adicional para o sistema de saúde, já que a saúde suplementar é mantida pela mutualidade das contribuições, a conclusão é que o plano se tornará mais oneroso para os demais beneficiários. Como alertamos aqui, entre 2010 e 2015, apenas com a compra de três medicamentos de alta complexidade, o governo federal teve um gasto de aproximadamente R$ 1,5 bilhão. Esse valor é maior do que o recurso utilizado para a compra de todos os outros medicamentos adquiridos por via do Judiciário. 

“Sem a análise criteriosa e a chancela da Vigilância Sanitária brasileira, não há garantias sobre a segurança e os efeitos dos medicamentos em nossa sociedade. O registro de medicamentos novos é concedido desde que sejam comprovadas a qualidade, a eficácia e a segurança baseadas na avaliação de estudos clínicos – esse é o papel da Anvisa”, finalizou Solange Mendes.