Como falamos recentemente, o modelo de assistência à saúde tem falhas de comunicação e coordenação (cuidado fragmentado), desperdícios, muitas vezes foca suas atenções para o tratamento da doença, e não do indivíduo. Por isso, lançamos o “Texto para Discussão n° 78 - Cuidados Coordenados: uma chave estratégica para um melhor sistema de saúde suplementar” que apresenta informações e ferramentas para a integração da atenção em todo o sistema.
O relatório lembra que em 2018, a Organização Mundial de Saúde (OMS) destacou oito práticas prioritárias que indicam o que deve ser feito para garantir a continuidade e a coordenação do cuidado:
Mostra, portanto, como uma maior coordenação dos cuidados tem o potencial de auxiliar na redução de custos. O mesmo relatório da OMS aponta que a boa coordenação do cuidado irá melhorar a experiência dos pacientes que possuem doenças crônicas ou complexas, além de aprimorar as experiências dos prestadores, otimizar os resultados e ampliar o desempenho do sistema de saúde.
Do outro lado, a questão também fica evidente. A falta de coordenação pode resultar, por exemplo, em má qualidade dos serviços prestados, cuidados fragmentados, inseguros, desperdícios (como com procedimentos, consultas e exames duplicados), erros de medicação (má reconciliação) e internações e reinternações evitáveis.
A publicação reforça alguns conceitos apontados pela OMS:
Ainda sobre essa questão, apresenta um estudo da Universidade Johns Hopkins, que desenvolveu o “Guided Care“ (ou modelo de Assistência Guiada). No programa, um enfermeiro registrado e treinado é responsável por pacientes com várias condições crônicas de saúde realiza uma avaliação inicial, conversa diretamente com os profissionais de atenção primária para desenvolver um plano de assistência detalhado e coordena o atendimento.
Um estudo do modelo demonstrou que os pacientes idosos do Guided Care apresentaram, em média, 24% menos dias em hospital, 15% menos atendimentos de emergência, 29% menos episódios de atendimento domiciliar e 9% mais visitas de especialistas. Essas diferenças na utilização representaram uma economia anual líquida de US$ 1.364 por paciente.
Aliás, a figura do coordenador de cuidados é tema de publicação futura. Não perca! Acesse aqui o material na íntegra e continue acompanhando nossas publicações nos próximos dias
Como você já viu por aqui, o livro “Saúde Suplementar: 20 Anos de Transformações e Desafios em um Setor de Evolução Contínua”, reforça alguns pilares para o desenvolvimento do setor de saúde suplementar por meio de diferentes iniciativas. Além da revisão dos avanços ao longo da história do setor no país, apresentamos dados técnicos e análises profundas para contribuir com esse segmento.
No campo da regulação, a publicação traz o artigo “A ANS e o Papel da Saúde Suplementar na Proteção ao Direito Fundamental à Saúde”, de autoria de Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho e Rodrigo Nóbrega Farias, que aborda a importância da saúde suplementar no sistema de saúde previsto na Constituição Federal de 1988 e o papel da Agência.
Para os autores, a conceituação do direito à saúde não pode ser compreendida de forma estática. “Um processo em permanente evolução; de caráter sistêmico, inter-relacionado com uma variedade de outros direitos e que se modifica constantemente, com a própria evolução histórica”, apontam. Para eles, o direito à saúde tem duas esferas: uma relacionada à sua preservação e outra, à sua recuperação.
Em contrapartida, o direito à preservação da saúde traz políticas que buscam a redução do risco de doença por meio da prevenção, enquanto o direito à recuperação da saúde visa a proporcionar uma prestação positiva de cunho assistencialista para restabelecer a saúde do indivíduo.
Nesse sentido, trazem uma retrospectiva sobre o papel da saúde suplementar desde a década de 1930 e em especial nos últimos 20 anos, apontando para a criação das agências reguladores como um importante marco nessa história. “As agências reguladoras são constituídas com a fisionomia jurídica de autarquias sob o regime especial, gozando de prerrogativas específicas, elas quais se enfatiza a sua independência em relação ao Poder Público”, afirmam.
Eles ainda reforçam que a efetivação do direito fundamental à saúde, dentro do modelo concebido pela própria Constituição Federal, somente ocorrerá com a melhoria na eficiência da saúde suplementar, estando a atuação da ANS no cerne desse contexto. Os especialistas ainda apontam sobre a importância da construção de consensos, e não de estímulo ao litígio entre os envolvidos no setor. “A agência não possui, na verdade, poder para compelir as operadoras e empresas de saúde a cumprirem os contratos fixados”, afirmam.
Além do artigo “A ANS e o Papel da Saúde Suplementar na Proteção ao Direito Fundamental à Saúde”, a publicação reúne mais de uma dezena de textos de importantes pesquisadores nacionais sobre diferentes temas que vão desde a disponibilidade de novos produtos até desperdícios no setor, de acesso, transparência e muitos outros.
Acesse aqui e faça o download gratuito.
Desde o início da pandemia, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa, o Brasil já contabilizou cerca de 10 milhões de casos e mais de 240 mil óbitos por Covid-19. Nos últimos dias, o aumento expressivo nas médias móveis diárias fez com que o setor tivesse que, novamente, se reinventar e reativar protocolos, rotinas e práticas, que foram criados, ainda no ano passado, para conter os avanços da doença.
Se você já leu nosso “Painel Odontológico entre 2014 e 2019” – disponível aqui – já sabe que em junho de 2020, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio da Resolução 226, regulamentou o exercício da profissão a distância e autorizou a prática do telemonitoramento e da teleorientação por um cirurgião-dentista em caráter de exceção.
Por envolver muita proximidade entre o paciente e o dentista, uma consulta odontológica acaba oferecendo alguns riscos à saúde tanto do profissional quanto da pessoa que está sendo atendida. Nesse período, a teleodontologia surge como uma novidade capaz de proporcionar qualidade e segurança, sem perder o foco no paciente e no atendimento a quem precisa.
Na prática, viu-se que essa inovação não deve ser realizada de forma indiscriminada, nem substitui a relação presencial dentista-paciente, mas permite ao profissional ter um primeiro contato; prestar a orientação sobre o que pode estar acontecendo; transmitir acolhimento e confiança; acompanhar o paciente em tratamento no intervalo entre consultas e, se necessário, realizar um questionário pré-clínico para encaminhá-lo no momento certo para o atendimento presencial, já lhe fornecendo os dados da clínica e antecipando a preparação para receber o caso. O novo formato restringe serviços como a realização de diagnósticos, a elaboração de planos de tratamentos e prescrições.
Assim como as já conhecidas consultas por telemedicina, essa ferramenta – algo difícil de imaginar em outros tempos – tem evitado deslocamentos desnecessários e exposição ao risco da contaminação, além de apresentar mais uma possibilidade versátil por meio da tecnologia.
Embora a resolução tenha caráter extraordinário e temporário, acredita-se que muitos profissionais continuem utilizando dessa nova forma de atendimento. Nós continuaremos avaliando os benefícios dessa e de outras inovações, a satisfação do paciente e seus impactos, para que novas práticas surjam como complemento do exercício da odontologia. Por isso, não deixe de nos acompanhar!
Ah, não custa lembrar, acesse aqui o Painel Odontológico entre 2014 e 2019 na íntegra.
Quem ainda não conhece alguns dos termos do setor, pode não entender importantes mecanismos do funcionamento da saúde suplementar. Uma dessas questões é sobre a sinistralidade. E a gente deixa um pouco mais claro: cada vez que o beneficiário aciona o plano de saúde para marcar um procedimento (consultas, exames ou cirurgias), essas ações são caracterizadas como sinistros. A sinistralidade é a relação entre o número de procedimentos para os quais o plano de saúde foi acionado por um beneficiário e o prêmio (valor pago na mensalidade ou pela empresa).
Vale lembrar que os reajustes do plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão são determinados a partir das negociações entre a empresa e a operadora de plano de saúde, de acordo com as regras do contrato. Nesse sentido, são considerados diversos fatores para a negociação e, para se chegar no valor do reajuste, a sinistralidade é levada em conta. Já que os planos de saúde são contratados de forma coletiva, a sinistralidade daquele contrato será avaliada coletivamente. É necessário, portanto, o uso responsável de cada pessoa que usufruir daquele benefício.
Mas porque estamos falando tudo isso? A revista Seguro Total publicou recentemente um artigo que apresenta alguns importantes aspectos sobre o tema, a importância do maior controle dessa taxa e os principais fatores que aumentam os sinistros.
A publicação mostra que um estudo realizado por alunos do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia da Universidade Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, apontou que a falta de percepção das pessoas sobre a própria saúde é uma das questões que levam à superutilização dos serviços de saúde. Para tanto, operadoras e entidades do setor têm se movimentado. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), por exemplo, tem orientado sobre a necessidade de adoção de programas preventivos, buscando reduzir os procedimentos que poderiam ser facilmente evitados por meio da prevenção e do autocuidado.
O artigo também traz outros pontos, como da diminuição do quadro de funcionários da empresa – que irá elevar a taxa de sinistralidade -, os procedimentos desnecessários, como excesso de exames.
A revista ainda reforça a nossa pesquisa IESS/Ibope que mostra que quase 90% dos usuários de plano de saúde de fato utilizam seus serviços, apresenta a satisfação com seu benefício e outros aspectos.
Acesse aqui a publicação na íntegra.
Ainda tem dúvidas de outros temas importantes para o setor? Continue nos acompanhando!
A saúde suplementar traduzida em dados de forma simples e prática
Infográficos didáticos explicam como funciona a saúde suplementar no país