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Novembro 2018
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Quem nos acompanha periodicamente sabe que um dos temas que mais repercutimos na cadeia de saúde é a necessidade constante de ampliação da transparência. É com esse objetivo que fizemos diferentes estudos, publicações e eventos. Foi com isso em mente que realizamos o Seminário Internacional “Qualidade Assistencial e Segurança do Paciente em Serviços de Saúde”, que buscou incentivar a implementação de uma agenda nacional de indicadores para mensurar o desempenho da prestação de serviços de saúde no Brasil e estimular a troca de conhecimento e a aplicação de ações para a redução desse problema.

Exatamente por isso que ações nesse âmbito devem ser divulgadas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de divulgar uma nova versão do seu guia de planos de saúde. Agora, a ferramenta inclui informações sobre a rede hospitalar credenciada para diferentes produtos. Ela também permite comparar na mesma tela do computador, lado a lado, diferentes pesquisas para quesitos como preço máximo de venda por faixa etária, cobertura, área de abrangência, tipo de acomodação (ambulatorial ou quarto), se tem franquia ou coparticipação. O guia conta com cerca de 17.500 planos médicos hospitalares e 4 mil planos odontológicos cadastrados, entre contratos individuais e coletivos, com venda ativa.

Importante passo para o fomento de mais acesso às informações por parte dos beneficiários, essa é a primeira atualização do guia desde o seu lançamento em 2009. A nova versão agora traz informações sobre o atendimento e ainda alerta para caso de empresas que estejam sob direção fiscal, por exemplo. Nós já mostramos aqui como funciona a regulação em caso de constatação de irregularidades por parte da ANS com a publicação do estudo “Regimes de Direção e de Liquidação Extrajudicial”.

Municiar o paciente de informações e fazer com que ele seja parte ativa em todo o processo traz maior eficiência e racionalidade para os serviços de saúde. “O maior objetivo do guia é empoderar o consumidor para que ele possa fazer a escolha mais adequada à sua necessidade. Além disso, esperamos incentivar a concorrência entre as empresas do setor”, contou Rogério Scarabel, titular da Diretoria de Produtos da ANS, para o Jornal O Globo. Além disso, a agência informou que o guia para contratação, em que as diferenças entre os contratos são explicadas, está disponível na área de “perguntas mais frequentes" na nova versão.

Novembro 2018
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Na última semana, entendimento fixado por unanimidade pela 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a fornecer medicamento – nacional ou importado – sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a decisão do Judiciário visa trazer mais segurança jurídica para a legislação vigente. “O STJ levou em conta as normas da ANS e da ANVISA, e o risco à saúde do cidadão. Além disso, a aquisição de produtos sem registro configura infração de natureza sanitária. Hoje, a judicialização é um dos maiores problemas enfrentados pelas operadoras e pelos tribunais, em razão do acúmulo de processos. Embora o recurso à Justiça seja um direito de todos, muitas demandas que chegam aos tribunais nessa área buscam obter benefícios sem respaldo nos contratos ou na legislação da Saúde Suplementar. Essa decisão do STJ pacificou as discussões no âmbito dos tribunais”, divulgou.

Já para o Ministro relator Moura Ribeiro, não há como o Poder Judiciário passar por cima de todo o sistema, sob pena de causar mais malefícios que benefícios. “Não pode o Poder Judiciário criar norma sancionadora. A justa expectativa do doente não implica sua automática viabilidade de consumo”, disse. O tema foi pauta de várias sessões na Corte.

É importante que se compreenda que o registro do medicamento no país de origem é uma das condições fundamentais para a solicitação do registro na Anvisa. Ser validado no país de origem ou em outros, não atesta sua segurança para uso em território nacional. Isso é importante tanto para os riscos de estrutura sanitária do país de origem quanto para a verificação dos fatores de aplicação farmacêutica, como o perfil epidemiológico da população.

Além dos riscos para a saúde coletiva, existem as questões sociais e financeiras relacionadas ao registro do medicamento que precisam ser consideradas. As decisões judiciais que se sobrepõem aos processos da Anvisa ainda causam um prejuízo adicional para o sistema de saúde, já que a saúde suplementar é mantida pela mutualidade das contribuições, a conclusão é que o plano se tornará mais oneroso para os demais beneficiários. Como alertamos aqui, entre 2010 e 2015, apenas com a compra de três medicamentos de alta complexidade, o governo federal teve um gasto de aproximadamente R$ 1,5 bilhão. Esse valor é maior do que o recurso utilizado para a compra de todos os outros medicamentos adquiridos por via do Judiciário. 

“Sem a análise criteriosa e a chancela da Vigilância Sanitária brasileira, não há garantias sobre a segurança e os efeitos dos medicamentos em nossa sociedade. O registro de medicamentos novos é concedido desde que sejam comprovadas a qualidade, a eficácia e a segurança baseadas na avaliação de estudos clínicos – esse é o papel da Anvisa”, finalizou Solange Mendes.

Setembro 2018
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Nesta semana, divulgamos nossa “Análise do mapa assistencial da saúde suplementar no Brasil entre 2011 e 2017”, que traz importantes informações acerca da utilização dos diferentes procedimentos de assistência à saúde no período destacado. 

Por meio de dados, como de consultas médicas (ambulatoriais e em pronto-socorro), exames, terapias e internações, o estudo fornece um panorama sobre os beneficiários e o perfil de utilização entre os planos médico-hospitalares em todo o país com o objetivo de colaborar ainda mais com a tomada de decisão e a disseminação de informações da saúde suplementar brasileira.

A publicação mostra que foram realizadas 270,3 milhões de consultas médicas em 2017, redução de 1,0% quando comparado ao ano anterior. Ao separar o total de consultas médicas, verifica-se que no último ano houve 214,3 milhões de consultas em ambulatórios e 55,3 milhões de consultas em pronto-socorro, redução de 1,0% e 2,3%, respectivamente.

Importante reforçar que a ligeira queda do número de consultas está diretamente relacionada com a redução do número de beneficiários no período. Entre 2016 e 2017 houve redução de 385,7 mil pessoas nos planos médico-hospitalares. Portanto, ao levar em consideração a redução de 0,8% no número de beneficiários nesta modalidade, observa-se que o número médio de consultas por beneficiário permaneceu praticamente estável. 

Nos dois últimos anos, a média de consultas ambulatoriais por beneficiário foi de 4,5 e de consultas em pronto-socorro foi de 1,2, totalizando uma média de 5,7 consultas médicas por beneficiário no ano. A média é superior àquela observada entre 2011 e 2015.

O número de consultas ambulatoriais por beneficiário da saúde suplementar brasileira é semelhante a países como Reino Unido, com 5,0, Noruega, que está em 4,5, Dinamarca, com 4,3, entre outros. A título de informação, no sistema público de saúde brasileiro como um todo, a média de consultas foi de 2,8 por usuário em 2013 – dado mais recente disponível. 

Importante ressaltar, no entanto, que comparações como essas são meramente ilustrativas, pois não é ideal comparar um país com um grupo de pessoas - no caso, os beneficiários de planos de saúde. 

Seguiremos apresentando os dados da “Análise do mapa assistencial da saúde suplementar no Brasil entre 2011 e 2017”. Continue acompanhando.

Setembro 2018
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Divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em julho, a sexta edição do Mapa Assistencial da Saúde Suplementar apresentou um panorama do setor no país com base nos dados referentes ao ano de 2017 encaminhados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, através do Sistema de Informação de Produtos (SIP). 

O documento apresentou dados agregados dos procedimentos e eventos assistenciais (tais como consultas, exames, terapias, internações e procedimentos odontológicos) realizados pelos beneficiários de planos de saúde e as respectivas despesas assistenciais líquidas registradas pelas operadoras. 

A sexta edição da publicação mostrou que o setor atingiu mais de 1,51 bilhão de procedimentos em 2017, sendo cerca de 1,3 bilhão na assistência médico-hospitalar e 186,1 mil procedimentos odontológicos. Os dados representam um avanço de 3,4% em relação aos resultados do ano de 2016, que atingiu 1,46 bilhão de procedimentos quando somadas as duas modalidades de assistência.

Num esforço de colaborar ainda mais com a tomada de decisão e contribuir com a disseminação de informações da saúde suplementar brasileira, fizemos uma análise dos dados assistenciais disponibilizados pela agência reguladora. A “Análise do mapa assistencial da saúde suplementar no Brasil entre 2011 e 2017” observa a assistência à saúde no setor no período destacado e, por meio de alguns indicadores, faz comparações com outros países e com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Por meio de uma extensa análise, o estudo fornece um panorama sobre os beneficiários e o perfil de utilização entre os planos médico-hospitalares em todo o país e aponta questões relacionadas à assistência, como consultas médicas (ambulatoriais e em pronto-socorro), atendimentos com outros profissionais além do médico, exames, terapias e internações. As despesas assistenciais (em reais correntes) das operadoras de planos médico-hospitalares informadas à ANS por tipo de procedimento de 2011 a 2017 também foram contempladas na análise.

Ao longo dos próximos dias traremos informações detalhadas da nossa análise. Não perca.

Setembro 2018
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Acabamos de divulgar a nova edição da Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB) que mostra que o mercado de planos de saúde médico-hospitalares encerrou junho de 2018 com ligeira variação negativa no número de beneficiários na comparação com o mesmo mês do ano passado. 

Além da redução no período, o levantamento também destaca a retração do total de beneficiários ao longo dos últimos seis meses, diferentemente do que vinha sendo apontado pelo setor. Como temos alertado, deve-se analisar com cautela as baixas variações divulgadas recentemente, já que a entidade reguladora do setor revê periodicamente os números de beneficiários. 

Apesar de as ligeiras variações positivas divulgadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) no primeiro semestre terem sido revisadas, empurrando os números para baixo, o cenário ainda é mais positivo do que o que acompanhamos ao longo de 2017, quando a retração do total de vínculos girava ao redor de 1,5% em comparação ao mesmo mês do ano anterior.

Em entrevista à Folha de S. Paulo, Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS, reforçou os dados apontados pela NAB. “A revisão pode ser encarada como um indicador que as coisas estão um pouco pior do que se imaginava”, diz Luiz Augusto Carneiro, superintendente-executivo do Iess (instituto de estudos do setor). “Vimos a ANS dizer que houve um aumento pequeno, de 0,1%, e comemorar como se fosse uma melhora, mas recomendamos cautela. O mercado de trabalho formal não está aquecido para dar suporte a uma retomada.”

A coluna Mercado aberto apontou que, apesar do saldo negativo no ano, as entidades acreditam que o pior já passou. “O importante é que as mudanças agora são marginais, não há mais perda de 1 milhão de vidas em um ano.”, diz Marcos Novais, economista da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). “A taxa de cancelamento de contratos tem mostrado uma redução, o que reforça o entendimento que o setor já atingiu a retração limite”, afirma. 

Já para José Cechin, diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o setor precisou rever as estimativas de crescimento para o ano. “Imaginávamos 700 mil a 1 milhão de novos beneficiários e hoje trabalhamos com algo em torno de 250 mil em um cenário mais otimista”, afirmou para a reportagem. 

De acordo com dados da Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), produzida pelo IESS com base em números que acabaram de ser atualizados pela ANS, houve rompimento de 66,5 mil vínculos com planos de saúde médico-hospitalares nos 12 meses encerrados em junho. O que levou o total de beneficiários no País a 47,2 milhões.

Apresentaremos novos dados da análise especial da NAB nos próximos dias. Fique ligado.

Julho 2018
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu revogar a Resolução Normativa n° 433, que atualizou características dos planos com franquia e coparticipação. Após intenso debate ao longo do ano, a medida havia sido publicada em junho e estabelecia uma série de regras e limites para estas modalidades da assistência. A decisão foi tomada ontem (30) pela diretoria colegiada do órgão, que deverá promover novas audiências públicas para debater o tema. 

Não precisa ser especialista no setor de saúde suplementar para ter sido impactado pelo debate nos últimos meses. Necessária, a discussão pelos diferentes envolvidos acabou gerando opiniões polarizadas e má interpretação sobre a resolução, em especial pelos órgãos de defesa do consumidor. 

Vista como claro avanço em prol do desenvolvimento do setor, a regulação e expansão de novos produtos pode melhorar o acesso aos planos de saúde e aperfeiçoar o setor. Foi, portanto, com apreensão, mas com bons olhos que recebemos a publicação da RN433.

Prevista para entrar em vigor em seis meses – prazo dado para a adaptação das operadoras às novas regras – a norma adicionava camadas de proteção ao consumidor nos novos produtos comercializados após a data prevista para entrar em vigor. Por meio dela, foram estabelecidos limites mensais, anuais e limite percentual máximo do valor do procedimento para produtos com coparticipação, garantindo maior previsibilidade e redução do desperdício.

No entanto, no último dia 16 de julho, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, suspendeu a RN nº 433/18. Tomada em caráter liminar, já que o Judiciário está em período de recesso neste mês de julho, a decisão seria reexaminada pelo relator natural do pedido, o Ministro Celso de Mello. Ao que parece, a pressão do Judiciário fez com que a Agência voltasse atrás e suspendesse a resolução.

Em nota, a ANS acrescentou que "se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria". A audiência pública, segundo a ANS, terá "amplo acesso de todas as partes interessadas no assunto, como primeiro passo para que sejam retomados os debates e sejam colhidas novas contribuições que permitam o aprimoramento da proposta em discussão". A agência também disse que se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a caso, com o objetivo de ouvir suas sugestões "para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto". 

Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que continuará a estudar a RN433, por entender que a norma trazia benefícios aos usuários, que poderão ser incorporados no desenho de um novo regulamento. Em nota, a FenaSaúde disse que a reabertura do debate é uma oportunidade de discutir ações " promovam maior acesso da população aos planos de saúde e reduzam, de maneira efetiva, as despesas das mensalidades para as famílias e empresas".

Importante salientar alguns aspectos da RN433:

  • Para sua concepção, a Agência elaborou documento técnico para a análise de impacto regulatório que mostrou que planos com franquia e coparticipação possuem mensalidades 20% mais baixas em média, podendo chegar a 30%, pois privilegia utilização consciente dos recursos, o que traz impactos diretos na queda da contraprestação e do reajuste dos planos;
  • Os planos como conhecemos e são comercializados hoje em dia não teriam alteração. Segundo a norma, o consumidor e as empresas contratantes de planos de saúde teriam mais opções e poder de decisão para a contratação, de acordo, claro, com suas necessidades e perfil de utilização; 
  • A regra não se aplicaria aos planos vigentes, mas sim uma nova opção de condição contratual em que a maior coparticipação/franquia é compensada com uma mensalidade menor.  
  • A Resolução Normativa 433 listava 250 procedimentos que deveriam ser integralmente arcados pela operadora. Revogada a norma, não há procedimentos com isenção obrigatória. 
  • Resolução proibia o uso de ambos os mecanismos "que impeçam ou dificultem o atendimento em situações que caracterizadas como urgência e emergência". No caso de internações, determina que seja adotado um valor fixo e não um percentual.

Esses pontos mostram, portanto, a preocupação em ser um instrumento de "ampliar as proteções ao consumidor e promover maior bem-estar na sociedade", como disse o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar. Importante lembrar que as modalidades não são novas e, atualmente, 52% dos 47 milhões de contratos da planos de saúde preveem franquia ou coparticipação.

Resta saber como o debate irá se desenrolar entre a Agência e os demais órgãos e entidades. Seguiremos repercutindo o assunto. Debatida há tempos, as vantagens desse tipo de plano foram amplamente discutidas no Seminário internacional "Novos produtos para saúde suplementar" e largamente repercutidas aqui, como você pode ver pela nossa área temática.

Por fim, vale rever a palestra do vice-presidente Global Health Actuary da Swiss Re, Ronaldo Ramos, sobre a experiência internacional nesse sentido.

Julho 2018
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Na última semana, falamos sobre como a acalorada discussão ao longo do ano sobre os planos de franquia e coparticipação é necessária, mas também tem gerado opiniões polarizadas e má interpretação sobre o tema e a recém divulgada Resolução Normativa n° 433, que atualiza as regras para estas modalidades da assistência da saúde suplementar no Brasil, tem sido alvo de ataques por diferentes setores.

Debatido nos últimos meses pelo segmento de saúde suplementar, a Norma publicada no final de junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estava prevista para entrar em vigor em seis meses – prazo dado para a adaptação das operadoras às novas regras. No entanto, a interpretação de maneira equivocada por entidades de defesa do consumidor e setores da mídia chegou ao Judiciário.

No último dia 16 de julho, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, suspendeu a RN nº 433/18 da ANS. A decisão foi tomada em caráter liminar pela presidente, já que o Judiciário está em período de recesso neste mês de julho. O relator natural do pedido é o Ministro Celso de Mello, que deve reexaminar a decisão da Presidente e enviá-la à apreciação do plenário da Corte no próximo mês.

Ao que parece, os principais pontos de mal entendimento são aqueles que já apresentamos aqui e merecem novo alerta. É importante reforçar que nada muda nos planos comercializados hoje em dia – que continuarão disponíveis. A partir de agora as empresas contratantes e o consumidor ganham novas opções para a contratação de acordo com seu perfil de utilização e necessidades. Além disso, as novas regras apresentadas pela RN433 só serão aplicadas para os planos contratados futuramente e não naqueles em vigência.

Ainda que provisória, a suspensão repercutiu entre os diferentes envolvidos na saúde supletiva, do poder Judiciário ou ainda de defesa do consumidor. A Agência publicou em seu site uma nota apontando que “a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis”.

A Agência reguladora informa que “editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”, diz a nota. “A Agência reafirma seu compromisso de estrita observância do interesse público, especialmente no que concerne à defesa dos beneficiários de planos de saúde”, conclui.

A nota da ANS vai em linha do que temos dito. A RN433 impõe camadas de proteção ao consumidor por meio do teto de pagamento e dos limites financeiros para as modalidades de franquia e coparticipação. Em oposição ao que se tem falado, a medida com alto grau de intervencionismo da Agência para proteção ao consumidor deve impactar até mesmo nas opções das operadoras de planos de saúde para reduzir a mensalidade dos planos, anseio de todos os envolvidos para garantir acesso por parte de cada vez mais brasileiros. 

Ainda há muito o que se debater sobre a publicação da ANS e muito ainda será debatido nos próximos meses. Seguiremos acompanhando. Quer conhecer mais sobre o assunto? Confira nossa área temática.

Julho 2018
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Certamente, o tema mais falado ao longo do ano no setor de saúde brasileiro é sobre planos com franquia e coparticipação. Não é para menos. Debatido há muito pelos diferentes agentes do mercado, um maior conhecimento e disseminação de outras modalidades de planos devem representar ganho de eficiência e serem importantes pilares na garantia da sustentabilidade do sistema – ameaçada pela escalada crescente dos custos que ocorre por uma série de fatores – e do acesso por parte do consumidor.

Importante, portanto, é reforçar que essas modalidades não são novidades já que ambos produtos estão previstos desde 1998 com a Lei nº 9.656 (Lei dos Planos de Saúde). Baseados em modelos aplicados a partir da década de 1990, os planos de franquia anual (HDHP, da sigla em inglês para high deductible health plan) apresentam experiências bem-sucedidas em diferentes países. A vantagem desse tipo de plano é a contraprestação pecuniária (mensalidade) inferior à de planos tradicionais ofertados atualmente.

O aquecimento do debate nesse ano se deu por conta da recente atualização regulatória feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 433. Publicada nas últimas semanas, a norma tem sido utilizada e interpretada de maneira equivocada e irresponsável por setores da mídia, de entidades de defesa do consumidor e, até mesmo, por parte do poder Judiciário.

Como mostrado recentemente em reportagem da Folha de S. Paulo, o número de beneficiários de planos de franquia e coparticipação avançou de 8,3 milhões, em 2007, para 24,7 milhões neste ano. Os números mostram, portanto, que essas modalidades são maioria no percentual total, partindo de 22%, em 2007, para 52% atualmente – a maioria com coparticipação. Entre os planos diferentes dos tradicionais, 87% estão na modalidade de coparticipação, enquanto apenas 2% possuem planos exclusivamente com franquia e os demais 11% apresentam os dois mecanismos.

Sendo assim, a publicação da Resolução Normativa nº 433 adiciona camadas de proteção ao consumidor a novos produtos comercializados após a norma entrar em vigor por meio dos limites mensais, anuais e limite percentual máximo do valor do procedimento para produtos com coparticipação, garantindo maior previsibilidade e redução do desperdício. Para sua concepção, a Agência elaborou documento técnico para a análise de impacto regulatório que mostrou que planos com franquia e coparticipação possuem mensalidades 20% mais baixas em média, podendo chegar a 30%, pois privilegia utilização consciente dos recursos, o que traz impactos diretos na queda da contraprestação e do reajuste dos planos.

Por fim, importante destacar dois pontos: 

i) nada muda nos planos como conhecemos e são comercializados hoje em dia. Eles continuam disponíveis. O que muda é que o consumidor e as empresas contratantes de planos de saúde terão mais opções e poder de decisão para a contratação, de acordo, claro, com suas necessidades e perfil de utilização; 

ii) a regra não se aplica aos planos vigentes, mas sim fornece uma opção de condição contratual em que a maior coparticipação/franquia é compensada com uma mensalidade menor.  

O acirramento do debate é importante para que dúvidas sejam sanadas, possibilitando o conhecimento e esclarecendo os erros de entendimento em distintos níveis, seja entre a sociedade ou ainda entre os tomadores de decisão. Nossa missão, portanto, é não deixar que opiniões polarizadas conduzam o consumidor para uma análise superficial acerca do tema.

A expansão de novos produtos tem melhorado o acesso aos planos de saúde e deve ser comemorada. Ainda há muito o que se expandir para aperfeiçoar o setor, mas a nova regulamentação dos modelos de franquia e coparticipação é, certamente, um importante passo.

Quer conhecer mais sobre diferentes produtos na saúde suplementar? Confira nossa área temática.

Julho 2018
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de divulgar a sexta edição do Mapa Assistencial da Saúde Suplementar, que traz informações sobre os diferentes procedimentos assistenciais realizados pelos beneficiários de planos de saúde no último ano.

De acordo com a publicação, o setor contabilizou mais de 1,51 bilhão de procedimentos em 2017. O número leva em consideração as consultas médicas, internações, exames, terapias e internações de planos médico-hospitalares e procedimentos odontológicos. Esse dado reflete um avanço de 3,4% em relação à assistência em saúde no ano de 2016, que atingiu 1,46 bilhão de procedimentos efetuados.

Interessante notar que mesmo com as constantes quedas no número de beneficiários de planos de saúde nos últimos três anos, a quantidade de procedimentos continua a subir. Apesar de o número de consultas apresentar uma pequena redução em relação à edição anterior da publicação, todos os demais procedimentos apresentaram aumento, sobretudo o volume de atendimentos ambulatoriais, com avanço de 11,2%, e de terapias, que aumentou em 10,3%.

Entre os exames mais realizados, o Mapa Assistencial da Saúde Suplementar 2017 continua a mostrar dados preocupantes. O número de exames de ressonância magnética por mil beneficiários passou de 149 em 2016 para 158 em 2017. Já a tomografia computadorizada por mil beneficiários passou de 149 em 2016 para 153 em 2017. 

Vale lembrar que nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que inclui algumas das mais desenvolvidas do mundo, como França, Alemanha e Estados Unidos - a média anual de ressonâncias, por exemplo, é de 52 por 1 mil habitantes. Já a média de tomografias realizadas nos países da OCDE é de 120 exames por 1 mil habitantes.

Os números da publicação reforçam a necessidade de avanço na prevenção de doenças e promoção da saúde com foco na atenção primária e não especializada para evitar o desperdício de recursos no setor de saúde suplementar do país, algo que consumiu cerca de 19% dos gastos assistenciais em 2016.

Seguiremos apresentando dados do Mapa Assistencial da Saúde Suplementar 2017. Acompanhe. 

Junho 2018
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira (28/06), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa que atualiza as regras para planos de franquia e coparticipação. Presumidos desde a lei 9656 em 1998, as duas modalidades ainda careciam de regras específicas para sua maior utilização e disseminação. A medida buscou preencher as falhas existentes na legislação para garantir maior segurança jurídica e previsibilidade para os diferentes agentes do setor.

Para tanto, a Resolução Normativa nº 433 determinou os limites mensais e anuais que o consumidor poderá pagar pelos procedimentos e ainda definiu uma lista de mais de 250 procedimentos isentos de cobrança, como exames preventivos, tratamentos de doenças crônicas, de câncer e outros. 

Outra importante novidade trazida pela Resolução Normativa é o incentivo à prevenção de doenças, fator fundamental para a ampliação do bem-estar da população. Nesse sentido, a norma prevê que as operadoras de planos de saúde ofereçam descontos, bônus ou outras vantagens aos beneficiários que mantiverem bons hábitos e aderirem aos programas que estimulem a promoção da saúde.

Segundo a publicação, o valor máximo a ser pago pela coparticipação não poderá ultrapassar o valor correspondente à contraprestação (mensalidade) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual). Na prática, se o valor pago mensalmente pelo beneficiário for de R$500, por exemplo, o teto limite para gastos extras com franquia e coparticipação, diluído ao longo dos meses, será de R$ 6 mil (R$500 vezes 12 meses do ano).

Para consultas, ficarão isentos de cobrança quatro atendimentos com médicos generalistas por ano (médico da família, clínico-geral, pediatra, ginecologista e geriatra). Entre os tratamentos crônicos, sessões de hemodiálise não poderão ser cobradas. Já para tratamentos oncológicos, quimioterapia e radioterapia serão isentas de cobrança.

Entre os exames para prevenção de doenças isentos de taxa extra ao beneficiário estão papanicolau para pacientes de 21 a 65 anos, mamografia para mulheres de 40 a 69 anos (um exame a cada dois anos), teste de HIV, glicemia de jejum para maiores de 50 anos, entre outros. Exames realizados durante o pré-natal e logo após o nascimento do bebê, como o teste do pezinho, também ficam isentos. 

Importante fator para a evolução do setor, a Resolução Normativa nº 433 tem sido motivo de discussão no setor de saúde suplementar brasileiro. Até porque a disseminação desses produtos no mercado brasileiro aumentou consideravelmente na última década. Como mostrado, planos com essas modalidades já são maioria no percentual de usuários de planos, avançando de 22%, em 2007, para 52% atualmente – a maioria com coparticipação. Nós também já explicamos o funcionamento de franquia e coparticipação aqui e tiramos dúvidas sobre o tema outra publicação

As vantagens desse tipo de plano foram amplamente debatidas durante o Seminário internacional "Novos produtos para saúde suplementar" e são importantes para garantir o acesso da população ao plano de saúde, já que tendem a ter contraprestações (mensalidades) bastante inferiores aos demais.

A norma entra em vigor em seis meses – prazo dado para que as operadores se adaptem às novas normas – e deve ser devem permitir que mais brasileiros realizassem o sonho de contar com o benefício, terceiro maior desejo da população, atrás apenas da casa própria e de educação, segundo a pesquisa IESS/Ibope.

Continuaremos trazendo mais detalhes sobre o tema. Quer entender mais sobre novos produtos para a saúde suplementar? Acesse nossa área temática. Para conhecer outros detalhes, consulte o site da ANS e a publicação no Diário Oficial da União.